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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 135

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

Diante do processo executado o colegiado que se fazia presente nessa reunião, aprovou com unanimidade e parecer favorável. Não tendo mais nada a relatar se encerra a reunião deste conselho, a Secretaria Executiva Dávila Gato Bitencourt, para efeito legal, lavrei e assinei a presente ATA, que segue com a lista assinada por todos os presentes.

Parintins, 27 de Agosto de 2026.

DÁVILA GATO BITENCOURT Secretaria Executiva- CMAS

Publicado por: Joyce da Rocha Ramos Código Identificador: C5E5E3B4

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO RESOLUÇÃO Nº 025/2026 – CMAS

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCMAS, PARA ASSOCIAÇÃO CÁRITAS DIOCESANA DE PARINTINS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso de suas atribuições legais e, considerando a deliberação do colegiado em Reunião Extraordinaria, realizada no dia 27.08.2026 tendo como base a ata de nº 017/2026.

CONSIDERANDO que dispõe o Art. VII da Lei 148/1995/ PGPMP que o Conselho Municipal de Assistência Social, deve acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados á população pelos órgãos, entidades públicos e privadas no município;

CONSIDERANDO o Capitulo IV no art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS que compete ao conselho.

Inciso V- Registrar as entidades não governamentais que realizem programas de Assistência Social nos limites territoriais de Parintins. Inciso VI- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades Governamentais que operem no Município, fazendo cumprir as normas legais pertinentes.

CONSIDERANDO a Cáritas Diocesana de Parintins, denominada pela sigla CD, é uma Associação Civil de direito privado com personalidade jurídica própria, de caráter beneficiente, de assistência social e sem fins lucrativos, formada e informada pelos princípios da fé cristã, fundada em 21/11/2018 tendo sede e foro na cidade de Parintins Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1ºAPROVAR a visita técnica Institucional realizada pela Comissão de Ética do Conselho CMAS, para a Cáritas Diocesana de Parintins.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se.

Parintins, 27 de Agosto de 2026

JOELILCE TRINDADE SARMENTO Presidente do CMAS- Parintins- AM

Publicado por: Joyce da Rocha Ramos Código Identificador: 93A2DADB

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO RESOLUÇÃO Nº 026/2026 – CMAS

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCMAS, PARA ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPÍRITA ANNA PRADO-AMORE CARIDADE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso de suas atribuições legais e, considerando a deliberação do colegiado em Reunião Extraordinaria, realizada no dia 27.08.2026 tendo como base a ata de nº 017/2026.

CONSIDERANDO que dispõe o Art. VII da Lei 148/1995/ PGPMP que o Conselho Municipal de Assistência Social, deve acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistencia prestados á população pelos orgãos, entidades públicos e privadas no municipio;

CONSIDERANDO o Capitulo IV no art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS que compete ao conselho.

Inciso V- Registrar as entidades não governamentais que realizem programas de Assistência Social nos limites territoriais de Parintins. Inciso VI- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades Governamentais que operem no Municipio, fazendo cumprir as normas legais pertinentes.

CONSIDERANDO a Entidade tem como missão promover o estudo e a difusão da doutrina espirita, a prática da caridade espitual e material, além de açoes voltadas ao interesse público, especialmente no amparo a pessoa e familias em situação de vulnerabilidade social.

RESOLVE:

Art. 1ºAPROVAR a visita técnica Institucional realizada pela Comissão de Ética do Conselho CMAS, para o Centro Espírita Anna Prado- Amor e Caridade.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se

Parintins, 27 de Agosto de 2026

JOELILCE TRINDADE SARMENTO Presidente do CMAS- Parintins- AM

Publicado por: Joyce da Rocha Ramos Código Identificador: 32C6995A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO RESOLUÇÃO Nº 027/2026 – CMAS

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA NOVA DIRETORIA E DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO MUNCICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PARINTINS, MANDATO 2026/2028.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais e, considerando a atualização e deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Agosto de 2028

CONSIDERANDO Art. 17 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos dentre os membros-titulares, eleitos pelos membros, em reunião plenária, a serem nomeados pelo Prefeito Municipal.

CONSIDERANDO Art. 18 - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social:

I- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

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