DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a contar de 13/07/2026 , revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo/AM
Publicado por: Carolina Sousa Paiva da Silva Código Identificador: AFFD4B58
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 0263/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3374/2026-SEMS ESPÉCIE : 5° TERMO ADITIVO DE PRAZO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 - CC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZDA PARA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
PARTES: J W VIANA JUNIOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 17.783.899/0001-69 E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 12.804.343/0001-98;
VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, 04 DE AGOSTO A 01 DE DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133 /21.
Presidente Figueiredo/AM, 03 de agosto de 2026.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação/SEMED de Presidente Figueiredo, em 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 8CDE1E0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 046 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a readaptação de função de servidor(a) sob o Regime Estatuário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Laudo Médico de 165/2026 datado de 26/08/2026 da Junta Médica do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO o teor Ofício 836/2026-G.SEMAD de 26/08/2026, sobre a formalização de Portaria Interna de Readaptação Definitiva/Permanente de Função.
CONSIDERANDO o Art. 107 da Lei Promulgada nº 02 de 14 de dezembro de 2007, a qual determina que o provimento mediante readaptação é feito através de ato próprio, emitido pelo Chefe do Poder competente ao qual o servidor estiver desempenhando suas funções.
R E S O L V E:
ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo/AM
Publicado por: Carolina Sousa Paiva da Silva Código Identificador: 784D86AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 045 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a readaptação de função de servidor(a) sob o Regime Estatuário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Laudo Médico de 134/2026 datado de 08/07/2026 da Junta Médica do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO o teor Ofício 685/2026-G.SEMAD de 08/07/2026, sobre a formalização de Portaria Interna de Readaptação Definitiva/Permanente de Função.
CONSIDERANDO o Art. 107 da Lei Promulgada nº 02 de 14 de dezembro de 2007, a qual determina que o provimento mediante readaptação é feito através de ato próprio, emitido pelo Chefe do Poder competente ao qual o servidor estiver desempenhando suas funções.
Art. 1º. DETERMINAR que o(a) servidor(a) JESSENEIDE PEREIRA LAMONGI, servidor(a) no cargo de Professora Fundamental I Nível 2-B, matrícula 22260-7 do Regime Estatutário da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM com admissão em 02/05/2017, seja readaptado(a) definitivamente a contar de 26/08/2026, da função inerente ao seu cargo de origem do Regime Estatutário para nova função de Apoio Pedagógico e/ou Administrativo , de acordo com as necessidades da Gestão da Unidade Educacional a qual é lotado(a), em consonância ao Laudo Médico Pericial da Junta Municipal.
Parágrafo único – A readaptação de que trata o caput do artigo não acarretará redução de vencimento e das vantagens de caráter permanente do servidor, de acordo com o que preceitua o Artigo 107 da Lei Promulgada nº 02/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2026 , revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação/SEMED de Presidente Figueiredo, em 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: F2B2F9E8
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que o(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA FURTUNATO, servidor(a) no cargo de Professora Fundamental I Nível 2-B, matrícula 21917-2 do Regime Estatutário da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM com admissão em 03/05/2017, seja readaptado(a) definitivamente a contar de 13/07/2026, da função inerente ao seu cargo de origem do Regime Estatutário para nova função de Apoio Pedagógico e/ou Administrativo , de acordo com as necessidades da Gestão da Unidade Educacional a qual é lotado(a), em consonância ao Laudo Médico Pericial da Junta Municipal.
Parágrafo único – A readaptação de que trata o caput do artigo não acarretará redução de vencimento e das vantagens de caráter permanente do servidor, de acordo com o que preceitua o Artigo 107 da Lei Promulgada nº 02/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo).
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 031, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
CRIA, no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal – CFT e Estabelece suas Atribuições, Composição e Funcionamento, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
www.diariomunicipal.com.br/aam 139