Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 171

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

ORD. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA ADMISSÃO
01 Ederson Lima Araújo Motorista TEMP. 130221-4 02/03/2026

Parágrafo único : Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Uarini que adote as providências necessárias para o fiel cumprimento do presente ATO.

Art. 2º - Agradecer ao ex-servidor EDERSON LIMA ARAÚJO pelos serviços prestados e contribuição à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

I - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito do Município de Uarini

PUBLICAÇÃO:

Atesto para os fins e efeitos legais que a presente PORTARIA DE Nº 299/2026 , foi publicada por afixação no Mural da Prefeitura em local destinado a publicação dos ATOS do Poder Executivo Municipal, podendo ser acessão por meio do endereço eletrônico: https://diariomunicipalaam.org.br, tudo de acordo com o Art. 111 da Lei Orgânica do Município de Uarini.

JASON JOSÉ GOMES PROTÁSIO

Secretário Municipal de Administração Port. Nº 010/2025/PMU-GP

Publicado por: Jason José Gomes Protásio Código Identificador: E02947A9

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Urucurituba , no uso de suas atribuições legais e, nos termos Art. 79. Inc. I - paralela e não excludente da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto 11.878/2024, do Decreto Municipal nº 053/2024, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas, CONSIDERANDO o resultado do Credenciamento nº 009/2026 , realizado no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Urucurituba, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 445, Centro, visando as empresas especializadas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição, componentes, materiais e mão de obra especializada em aparelhos de ar-condicionados, freezers, geladeiras e bebedouros pertecentes ao complexo Administrativo, conforme necessidade da Município de Urucurituba/AM;

CONSIDERANDO a análise documental e técnica realizada pela Comissão Municipal de Credenciamento, bem como a manifestação favorável do Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio, que atestaram a regularidade das propostas apresentadas e a conformidade com as exigências do Edital de referente ao credenciamento 009/2026;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR em favor de:

1 - JADSON GALVAO DE CASTRO - ME sediada à AV. ARCOÍRIS, S/N - CENTRO, – CEP: – Manaus/AM, CEP – 69.180,000 inscrita no CNPJ: nº 73.590.0372-53, credenciada para os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,

24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 , 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;

2 - M P MIRANDA LTDA com sede na TRAVESSA 06, Liberdade - CEP. 69.180.000 Urucurituba-AM, inscrita no CNPJ nº 02453.378/228, credenciada para os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 , 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;

3 - ELCIMAR GABINO A. DE CASTRO - ME, com sede Av. Presidente Getulio Vargas, 173 - Aparecida – CEP 69.180-000 – Urucurituba/Am, inscrita no CNPJ n.º 11.050.610/0001-16, credenciada para os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 , 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;

II – DO OBJETO: Credenciamento de pessoas juridicas especializadas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição, componentes, materiais e mão de obra especializada em aparelhos de ar-condicionados, freezers, geladeiras e bebedouros pertecentes ao complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Município de Urucurituba/AM;

III – DOS VALORES: itens : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 , 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 do Credenciamento 009/2026, totalizando o valor de R$ 2.293.465,18 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), que serão executados por um ou mais fornecedores credenciados, no regime de rodízio de fornecimento mensal. O Fiscal do Contrato deverá observar o princípio da isonomia do fornecimento, uma vez que os credenciados forneçam de forma igualitária o mesmo valor mensal, até exaurir o valor total do credenciamento.

IV – VIGENCIA: A vigência de 12 meses.

VI – HOMOLOGAR a decisão final da Comissão Municipal de credenciamento, cuja propostas foram aceitas pela Comissão Municipal, pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, referente ao credenciamento 009/2026.

VII – PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Urucurituba/AM, 01 de Setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aam 171