DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
| 2 | Palco Pequeno Porte – Dimensão 10mx8m. Com transporte, montagem e desmontagem com tamanho 10 metros de frente por 8 metros de fundo, todo com estrutura metálica em treliça, cobertura,piso em estrutura metálica, com forração em chapa de compensado de 20mmeescadas. |
Unid. | 30 | R$ 5.945,84 | R$ 178.375,20 |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | Tendas: com transporte, montagem e desmontagem, tamanho 3m a 5m, em forma de pirâmide, com cobertura de lona, de estrutura metálica,antichamas. |
Unid. | 200 | R$ 472,11 | R$ 94.422,00 |
| 2 | Camarote Modelo 01: Camarote medindo 30m x 6m x 2m em alumínio (liga estrutura) em módulos de 2x1m revestido em madeira compensado naval 25mm, capacidade de carga 750g/2. Base (pés) e sistema de travamento em alumínio, com sapatas de alumínio com sistema para nivelamento ajustável, com cobertura e escadadeacesso. |
Unid. | 40 | R$ 6.650,85 | R$ 266.034,00 |
| 2 | Gradil: medindo 2m de largura com 1m10cm de altura (LxA), confeccionado em ferro galvanizado, compés e travamento. |
Unid. | 2000 | R$ 47,66 | R$ 95.320,00 |
| 2 | Telões e Projetores: com operação de equipamentos incluindo despesa com transporte (terrestre/fluvial), montagem e desmontagem de 03 telões tamanho 3m x 4m, com tela em lona branca, fixados em estruturas metálicas treliçadas, e projetores com resolução de 2.000 a 5.000 lumes. - Filmagem com transmissão simultânea do evento. - Gravação e edição de um vídeodoevento. |
Unid. | 60 | R$ 2.090,27 | R$ 125.416,20 |
| 2 | Banheiros Químicos: em polietileno, com altura de 2,24 m, largura 1,22 m, comprimento 1,16m. Possuem vaso sanitário e mictório, transporte (terrestre/fluvial), montagem e desmontagem, e limpeza diária dos banheirosquímicos durante os dias de evento. |
Unid. | 100 | R$ 350,99 | R$ 35.099,00 |
| 2 | Grupo Gerador: contendo 02 Geradores de 180KVAs com o mínimo de 50m de cabos, silenciado e devidamente abastecido. Devidamente aterrado e chave reversor parainterligação. Corpo técnicos para atender ao Palco, Sonorização e Iluminação desta tabela. |
Unid. | 30 | R$ 4.739,57 | R$ 142.187,10 |
| 2 | Painel Led: Painel de led tamanho aproximadamente / mínimo 4m x 3m P5 full HD, processador em HD, notebook e corpo técnico. |
Unid. | 50 | R$ 7.363,45 | R$ 368.172,50 |
| 4 | Lancha: Fretamento de lancha para transporte das bandas no trecho Fonte Boa para Jutaí; Jutaí para Ft B C fit d btíl tit |
Unid. | 20 | R$ 6.000,00 | R$ 120.000,00 |
| OFFICI | one oa. om ornecmeno e comusve e moorsa. NA SPORTS CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.400.563.0001- 69 |
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| LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 3 | Camisas Personalizadas: confecção de camisaspara eventos. | Unid. | 1000 | R$ 33,04 | R$ 33.049,00 |
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM
Além do gerenciador, não há órgãos ou outras entidades públicas participantes deste registro de preços.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
www.diariomunicipal.com.br/aam 202