DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
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Organizar e divulgar as informações institucionais relacionadas à Política Municipal de Alfabetização
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Articular as ações de comunicação com as unidades escolares
Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: 86CD7AA0
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Promover campanhas e ações de mobilização
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Garantir mecanismos de divulgação dos resultados educacionais
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Apoiar as escolas na comunicação com as famílias e a comunidade
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Monitorar e avaliar a execução das estratégias previstas neste documento
Compete às UNIDADES ESCOLARES:
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Divulgar as ações e informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação
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Promover a comunicação com as famílias
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Incentivar a participação da comunidade escolar
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Compartilhar informações sobre as ações desenvolvidas no âmbito da alfabetização
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Participar das ações de mobilização e divulgação dos resultados
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização constitui instrumento de apoio à implementação, acompanhamento e fortalecimento das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças.
Sua execução deverá ocorrer de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, os conselhos e demais instituições parceiras.
As estratégias previstas neste Plano poderão ser atualizadas e aperfeiçoadas de acordo com as necessidades identificadas no processo de implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
O compromisso com uma comunicação permanente, participativa e transparente contribuirá para fortalecer a corresponsabilidade de toda a sociedade na construção de uma educação pública de qualidade e na garantia de que todas as crianças tenham assegurado o direito de aprender e de se alfabetizar.
Alhandra-PB, em 28 de agosto de 2026.
FERNANDO FRANCISCO DE LIMA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Jean Carlos Correia de Luna Código Identificador: 839B4A17
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00017/2026, que objetiva: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1 (um) veículo automotor 0 km, tipo picape, cabine dupla, tração 4x4, motorização a diesel, destinado a atender às demandas de deslocamento e transporte de servidores e materiais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arara/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA - CNPJ: 08.811.523/0001-20 - R$ 289.940,00.
Arara - PB, 28 de Agosto de 2026
AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO -
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 102 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política de Alfabetização,
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREIAL, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente.
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização – AREIAL ALFABETIZA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Areial-PB;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo promover ações articuladas de gestão, formação continuada, avaliação, acompanhamento pedagógico, intervenção, recomposição das aprendizagens, equidade e participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO os princípios da Política Municipal de Alfabetização, especialmente a garantia do direito à aprendizagem, a equidade, a inclusão, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática, a avaliação e o monitoramento dos resultados e o uso pedagógico dos dados educacionais;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização, cabendolhe estabelecer metas, estratégias, indicadores e mecanismos de acompanhamento;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de articulação, acompanhamento e tomada de decisões com base em evidências e dados educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Areial-PB, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização – AREIAL ALFABETIZA , destinada a assegurar as condições técnicas e institucionais para o planejamento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da política.
Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico Municipal atuarão de forma articulada, tendo como finalidade contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - A implementação das estruturas previstas neste Decreto observará:
I – A garantia do direito à aprendizagem; II – A equidade e a redução das desigualdades educacionais; III – A inclusão e o respeito à diversidade;
IV – A valorização dos profissionais da educação;
V – A formação continuada e o desenvolvimento profissional; VI – A gestão democrática e a participação da comunidade escolar; VII – A avaliação, o monitoramento e o uso pedagógico dos dados educacionais;
VIII – O regime de colaboração entre os entes federativos;
Prefeito
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