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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 17

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

IX – A continuidade e a sustentabilidade das políticas públicas educacionais;

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 8º - Compete à Equipe de Formação :

Art. 4º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será organizada de forma integrada, considerando a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade de recursos do Município.

Art. 5º - A estrutura de que trata este Decreto compreenderá, observada a legislação municipal vigente:

VII – Propor estratégias de recomposição das aprendizagens; VIII – Acompanhar a implementação dos documentos curriculares; IX – Apoiar ações de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 9 - Compete à Coordenação de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem :

IX – Demais profissionais que venham a atuar no desenvolvimento das ações da Polítca Municipal de Alfabetização.

§ 1º A alocação dos profissionais nas funções previstas neste artigo poderá ocorrer mediante cargos efetivos, cargos comissionados, funções gratificadas, funções de confiança ou designação para funções específicas, conforme a legislação municipal vigente.

VI – Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; VII – Apoiar a tomada de decisões baseada em evidências;

VIII – Apresentar resultados à gestão municipal e às equipes escolares;

IX – Acompanhar a evolução dos indicadores ao longo do ano letivo.

Art. 11 - Compete à Coordenação Pedagógica :

§ 2º A composição da equipe poderá ser ajustada de acordo com o número de unidades escolares, turmas, estudantes, programas desenvolvidos e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA

I – Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

III – Acompanhar e orientar pedagogicamente gestores escolares e professores alfabetizadores;

IV – Promover e organizar formações continuadas;

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação :

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

V – Garantir a formação continuada dos profissionais da educação;

VII – Estabelecer estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização;

V – Promover reuniões pedagógicas para planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;

VI – Monitorar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações;

VII – Propor estratégias de intervenção para melhoria da alfabetização;

VIII – Acompanhar a execução das metas e ações previstas no planejamento da política;

IX – Incentivar a troca de experiências e a disseminação de boas práticas pedagógicas; X – Garantir o alinhamento das ações às diretrizes curriculares e às normativas vigentes.

Art. 12. Compete aos Gestores Escolares :

VIII – Promover ações de equidade e inclusão;

IX – Acompanhar programas e políticas de alfabetização nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Art. 7º - Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização :

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;

II – Assegurar as condições administrativas e pedagógicas para o desenvolvimento das ações;

III – Apoiar o trabalho dos professores alfabetizadores;

I – Coordenar tecnicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Articular as ações de alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares; III – Acompanhar a execução das metas e estratégias da política; IV – Articular a equipe de formação, a coordenação pedagógica e a equipe de avaliação e monitoramento;

V – Acompanhar os indicadores municipais de alfabetização; VI – Propor ações de intervenção e recomposição das aprendizagens; VII – Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões;

VIII – Acompanhar a articulação da política municipal com programas e políticas estaduais e federais de alfabetização; IX – Apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatório das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.

IV – Monitorar frequência, participação e envolvimento dos professores e estudantes;

V – Fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização;

VI – Organizar a rotina escolar de modo a favorecer o desenvolvimento das aprendizagens;

VII – Acompanhar os resultados das avaliações e implementar ações de melhoria;

VIII – Garantir o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. Compete aos professores alfabetizadores

I - Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à alfabetização; II – Realizar avaliações diagnósticas, processuais e formativas; III - Acompanhar continuamente o desenvolvimento dos estudantes;

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