DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
IX – A continuidade e a sustentabilidade das políticas públicas educacionais;
- X – A participação da família e da comunidade no processo educativo.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 8º - Compete à Equipe de Formação :
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I – Realizar acompanhamento pedagógico das unidades escolares; II – Orientar os profissionais quanto às práticas de alfabetização; III – Apoiar a elaboração de planos de intervenção pedagógica;
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IV – Acompanhar o planejamento dos professores;
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V – Promover estudos e formação continuada;
Art. 4º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será organizada de forma integrada, considerando a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade de recursos do Município.
Art. 5º - A estrutura de que trata este Decreto compreenderá, observada a legislação municipal vigente:
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I – Secretaria Municipal de Educação;
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VI – Identificar necessidades de aprendizagem;
VII – Propor estratégias de recomposição das aprendizagens; VIII – Acompanhar a implementação dos documentos curriculares; IX – Apoiar ações de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 9 - Compete à Coordenação de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem :
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II – Coordenação Municipal de Alfabetização;
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III – Equipe de Formação;
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IV – Coordenação de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;
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V – Coordenação Pedagógica;
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VI – Gestores escolares;
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VII – Professores alfabetizadores;
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VIII – Secretários escolares;
IX – Demais profissionais que venham a atuar no desenvolvimento das ações da Polítca Municipal de Alfabetização.
§ 1º A alocação dos profissionais nas funções previstas neste artigo poderá ocorrer mediante cargos efetivos, cargos comissionados, funções gratificadas, funções de confiança ou designação para funções específicas, conforme a legislação municipal vigente.
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I – Acompanhar os indicadores de alfabetização;
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II – Organizar dados de frequência, rendimento e aprendizagem; III – Analisar resultados de avaliações internas e externas;
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IV – Identificar escolas, turmas e estudantes que necessitem de maior apoio;
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V – Subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;
VI – Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; VII – Apoiar a tomada de decisões baseada em evidências;
VIII – Apresentar resultados à gestão municipal e às equipes escolares;
IX – Acompanhar a evolução dos indicadores ao longo do ano letivo.
Art. 11 - Compete à Coordenação Pedagógica :
§ 2º A composição da equipe poderá ser ajustada de acordo com o número de unidades escolares, turmas, estudantes, programas desenvolvidos e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA
I – Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
III – Acompanhar e orientar pedagogicamente gestores escolares e professores alfabetizadores;
IV – Promover e organizar formações continuadas;
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação :
I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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II – Estabelecer metas, estratégias, indicadores e mecanismos de acompanhamento;
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III – Assegurar as condições administrativas, pedagógicas e institucionais necessárias à execução das ações;
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IV – Promover a articulação entre os setores da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
V – Garantir a formação continuada dos profissionais da educação;
- VI – Acompanhar os resultados de aprendizagem;
VII – Estabelecer estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização;
V – Promover reuniões pedagógicas para planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;
VI – Monitorar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações;
VII – Propor estratégias de intervenção para melhoria da alfabetização;
VIII – Acompanhar a execução das metas e ações previstas no planejamento da política;
IX – Incentivar a troca de experiências e a disseminação de boas práticas pedagógicas; X – Garantir o alinhamento das ações às diretrizes curriculares e às normativas vigentes.
Art. 12. Compete aos Gestores Escolares :
VIII – Promover ações de equidade e inclusão;
IX – Acompanhar programas e políticas de alfabetização nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Art. 7º - Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização :
I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;
II – Assegurar as condições administrativas e pedagógicas para o desenvolvimento das ações;
III – Apoiar o trabalho dos professores alfabetizadores;
I – Coordenar tecnicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articular as ações de alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares; III – Acompanhar a execução das metas e estratégias da política; IV – Articular a equipe de formação, a coordenação pedagógica e a equipe de avaliação e monitoramento;
V – Acompanhar os indicadores municipais de alfabetização; VI – Propor ações de intervenção e recomposição das aprendizagens; VII – Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões;
VIII – Acompanhar a articulação da política municipal com programas e políticas estaduais e federais de alfabetização; IX – Apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatório das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.
IV – Monitorar frequência, participação e envolvimento dos professores e estudantes;
V – Fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização;
VI – Organizar a rotina escolar de modo a favorecer o desenvolvimento das aprendizagens;
VII – Acompanhar os resultados das avaliações e implementar ações de melhoria;
VIII – Garantir o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Compete aos professores alfabetizadores
I - Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à alfabetização; II – Realizar avaliações diagnósticas, processuais e formativas; III - Acompanhar continuamente o desenvolvimento dos estudantes;
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