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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 18

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

IV - Desenvolver estratégias de recomposição das aprendizagens; V - Registrar a evolução dos estudantes e participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.

os estudantes do 1º e 2º anos, com foco na alfabetização, e os estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens de aprendizagem, sem prejuízo das demais ações da Rede Municipal de Ensino.

Art. 14. Compete aos secretários escolares

CAPÍTULO VII

I - Apoiar a organização dos registros;

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

II - Manter atualizada a documentação escolar;

III - Assegurar a confiabilidade das informações nos sistemas oficiais;

IV - Apoiar a coleta e a organização de dados educacionais V - Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação elaborará um Plano de Ação em consonância com a Política Municipal de Alfabetização , a partir de um diagnóstico da Rede Municipal de Ensino. O plano apresentará:

II – Objetivos e metas;

III – Ações estratégicas;

VIII – Mecanismos de monitoramento;

Art. 21. A implementação das ações previstas neste Decreto observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, podendo contar com recursos próprios e recursos provenientes de programas e transferências da União e do Estado, observada a legislação vigente.

Art. 22. A instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica Municipal não implica, por si só, criação de cargos, funções remuneradas ou aumento de despesas, devendo eventual criação, alteração ou remuneração de cargos e funções observar legislação específica.

Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 31. A composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica poderá ser ampliada, reduzida ou reorganizada conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IX – Divulgação dos resultados.

Areial-PB, 28 de agosto de 2026.

Art. 16. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua e sistemática, pela Secretaria Municipal de Educação, pela equipe técnica e pelas unidades escolares.

Art. 17. Os resultados do monitoramento deverão orientar a revisão das estratégias, a definição de intervenções pedagógicas e o redirecionamento das ações sempre que necessário.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal de Areial

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 694C7D86

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N°674/2026

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO E DO FLUXO DE ACOMPANHAMENTO

Art. 18. O fluxo de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização observará, de forma integrada e colaborativa, a seguinte organização:

I – Secretaria Municipal de Educação; II – Coordenação Municipal de Alfabetização; III – Equipe Pedagógica e de Monitoramento; IV – Gestores e Coordenadores Pedagógicos; V – Professores Alfabetizadores; VI – Estudantes.

Parágrafo único. As informações relativas à aprendizagem, às dificuldades identificadas e às necessidades das unidades escolares deverão ser sistematizadas e encaminhadas aos níveis responsáveis, de modo a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.

CAPÍTULO VI DA ARTICULAÇÃO COM OS EIXOS DA POLÍTICA

“Institui a Política Municipal de Alfabetização – AREIAL ALFABETIZA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Areial-PB, e dá outras providências.”

O Prefeito Constitucional do Município de Areial, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Areial-PB, a Política Municipal de Alfabetização – AREIAL ALFABETIZA , destinada à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo promover ações articuladas de gestão, formação continuada, avaliação, acompanhamento pedagógico, intervenção, recomposição das aprendizagens, equidade e participação da comunidade escolar.

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

Art. 19. A Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico Municipal deverão orientar suas ações em consonância com os seguintes eixos estratégicos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Gestão e Governança da Alfabetização;

II – Formação Continuada;

III – Avaliação, Monitoramento e Intervenção;

IV – Alfabetização, Leitura e Recomposição das Aprendizagens; V – Equidade, Inclusão e Diversidade;

VI – Família, Leitura e Participação Social.

Art. 20. As ações desenvolvidas no âmbito deste Decreto deverão considerar como público prioritário as crianças da Educação Infantil, os estudantes do Ensino Fundamental – anos iniciais, especialmente

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos estratégicos:

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