DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
IV - Desenvolver estratégias de recomposição das aprendizagens; V - Registrar a evolução dos estudantes e participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
os estudantes do 1º e 2º anos, com foco na alfabetização, e os estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens de aprendizagem, sem prejuízo das demais ações da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14. Compete aos secretários escolares
CAPÍTULO VII
I - Apoiar a organização dos registros;
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
II - Manter atualizada a documentação escolar;
III - Assegurar a confiabilidade das informações nos sistemas oficiais;
IV - Apoiar a coleta e a organização de dados educacionais V - Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação elaborará um Plano de Ação em consonância com a Política Municipal de Alfabetização , a partir de um diagnóstico da Rede Municipal de Ensino. O plano apresentará:
II – Objetivos e metas;
III – Ações estratégicas;
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IV – Responsáveis;
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V – Cronograma;
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VI – Recursos necessários;
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VII – Indicadores de acompanhamento;
VIII – Mecanismos de monitoramento;
Art. 21. A implementação das ações previstas neste Decreto observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, podendo contar com recursos próprios e recursos provenientes de programas e transferências da União e do Estado, observada a legislação vigente.
Art. 22. A instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica Municipal não implica, por si só, criação de cargos, funções remuneradas ou aumento de despesas, devendo eventual criação, alteração ou remuneração de cargos e funções observar legislação específica.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 31. A composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica poderá ser ampliada, reduzida ou reorganizada conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IX – Divulgação dos resultados.
Areial-PB, 28 de agosto de 2026.
Art. 16. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua e sistemática, pela Secretaria Municipal de Educação, pela equipe técnica e pelas unidades escolares.
Art. 17. Os resultados do monitoramento deverão orientar a revisão das estratégias, a definição de intervenções pedagógicas e o redirecionamento das ações sempre que necessário.
CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal de Areial
Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 694C7D86
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N°674/2026
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO E DO FLUXO DE ACOMPANHAMENTO
Art. 18. O fluxo de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização observará, de forma integrada e colaborativa, a seguinte organização:
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Coordenação Municipal de Alfabetização; III – Equipe Pedagógica e de Monitoramento; IV – Gestores e Coordenadores Pedagógicos; V – Professores Alfabetizadores; VI – Estudantes.
Parágrafo único. As informações relativas à aprendizagem, às dificuldades identificadas e às necessidades das unidades escolares deverão ser sistematizadas e encaminhadas aos níveis responsáveis, de modo a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.
CAPÍTULO VI DA ARTICULAÇÃO COM OS EIXOS DA POLÍTICA
“Institui a Política Municipal de Alfabetização – AREIAL ALFABETIZA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Areial-PB, e dá outras providências.”
O Prefeito Constitucional do Município de Areial, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Areial-PB, a Política Municipal de Alfabetização – AREIAL ALFABETIZA , destinada à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo promover ações articuladas de gestão, formação continuada, avaliação, acompanhamento pedagógico, intervenção, recomposição das aprendizagens, equidade e participação da comunidade escolar.
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 19. A Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico Municipal deverão orientar suas ações em consonância com os seguintes eixos estratégicos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada;
III – Avaliação, Monitoramento e Intervenção;
IV – Alfabetização, Leitura e Recomposição das Aprendizagens; V – Equidade, Inclusão e Diversidade;
VI – Família, Leitura e Participação Social.
Art. 20. As ações desenvolvidas no âmbito deste Decreto deverão considerar como público prioritário as crianças da Educação Infantil, os estudantes do Ensino Fundamental – anos iniciais, especialmente
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garantia do direito à aprendizagem;
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equidade e redução das desigualdades educacionais;
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inclusão e respeito à diversidade;
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valorização dos profissionais da educação;
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formação continuada e desenvolvimento profissional;
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gestão democrática e participação da comunidade escolar;
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avaliação, monitoramento e uso pedagógico dos dados educacionais;
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regime de colaboração entre os entes federativos;
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continuidade e sustentabilidade das políticas públicas educacionais;
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participação da família e da comunidade no processo educativo.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos estratégicos:
- Gestão e Governança da Alfabetização;
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