DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
Publicado por:
Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: 1B91A42C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão OU MULTA da empresa da referida Ata de Registro de Preços N° 060/2025 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Site Oficial do Município de Juripiranga-PB no endereço eletrônico: https://juripiranga.maximatecnologia.com.br/
Juripiranga/PB, 28 de AGOSTO de 2026
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO
RELACIONADO AOS MEDICAMENTOS: PERICIAZINA 4%.
A(o) Senhor (a) Edjane Maria da Silva,
Representante Legal da empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA
A Secretaria Municipal de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB, vem por meio de seu Secretário de Saúde, e
CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preços N° 060/2025, oriunda do Processo Licitatório N° 029/2025 e do Pregão Eletrônico N° 006/2025, cujo objeto é o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS , nas especificações, quantidades e prazos constante deste edital e seus anexos, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
CONSIDERANDO o item 6 do Termo de Referência, o qual no seu item 6.1estabelece o prazo de entrega do objeto de 10 dias úteis, após a ordem de fornecimento;
CONSIDERANDO que consta solicitação realizada pela ORDEM DE PEDIDO, enviada via e-mail na data de 07 de JULHO de 2026 e a empresa não atendeu ao pedido solicitado;
CONSIDERANDO que o descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Juripiranga-PB, uma vez que não foram entregues os produtos solicitados;
CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Termo de ReferÍncia e nos artigos 155 e 163 da lei 14.133/2021;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA, registrada no CNPJ sob o n° 40.328.532/0001-77, com sede na Rua Sem Denominação, 295, Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira, PE, CEP 56800-000 , representada neste ato pelo(a) Sr(a) Edjane Maria da Silva, residente na Rua Joaquim Nazário,
77, Centro, Afogados da Ingazeira-PE, CEP 56800-000, portador(a) da carteira de identidade sob o nº 2.698.896 SDS/PE e do CPF nº 398.202.894-91 , para que cumpra a solicitação do PEDIDO ENVIADO EM 07 de JULHO de 2026, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa ao referido Pregão Eletrônico N° 006/2025 e multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública;
Ou então, apresente justificativa formal e devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, o qual caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, por sua aceitação.
JAMMES WALLYSOM FERREIRA DE ARAUJO Secretário de Saúde Portaria N° 008/2025
Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: F301496E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO
RELACIONADO AOS MEDICAMENTOS: ACETILCISTEÍNA 100MG/ML (XAROPE EXPECTORANTE), CLORPROMAZINA 4%, FENOBARBITAL 4%, NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG + UI/G POMADA 10 G E METRONIDAZOL 250MG.
A(o) Senhor (a) Felippe Fiuza Chaves,
Representante Legal da empresa: FF DISTRIBUIDORA LTDA A Secretaria Municipal de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB, vem por meio de seu Secretário de Saúde, e
CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preços N° 062/2025, oriunda do Processo Licitatório N° 029/2025 e do Pregão Eletrônico N° 006/2025, cujo objeto é o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS , nas especificações, quantidades e prazos constante deste edital e seus anexos, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
CONSIDERANDO o item 6 do Termo de Referência, o qual no seu item 6.1estabelece o prazo de entrega do objeto de 10 dias úteis, após a ordem de fornecimento;
CONSIDERANDO que consta solicitação realizada pela ORDEM DE PEDIDO, enviada via e-mail na data de 21 de JULHO de 2026 e a empresa não atendeu ao pedido solicitado;
CONSIDERANDO que o descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Juripiranga-PB, uma vez que não foram entregues os produtos solicitados;
CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Termo de ReferÍncia e nos artigos 155 e 163 da lei 14.133/2021;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa FF DISTRIBUIDORA LTDA, registrada no CNPJ sob o n° 53.302.150/0001-16, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 515, Quadra 05, Lote 06, Loteamento Planalto Nossa Sra. da Conceição, Conde, Paraíba, CEP: 58.322-000 ,
representada neste ato pelo(a) Sr(a) Felippe Fiuza Chaves, residente na Av. Presidente Ruy Carneiro, nº 742, apto. 701, Manaíra, João Pessoa – PB, CEP: 58.039-180, portador(a) do CPF nº
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