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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 32

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

008.279.774-92 , para que cumpra a solicitação do PEDIDO ENVIADO EM 07 de JULHO de 2026, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa ao referido Pregão Eletrônico N° 006/2025 e multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública;

Ou então, apresente justificativa formal e devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, o qual caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão OU MULTA da empresa da referida Ata de Registro de Preços N° 062/2025 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Site Oficial do Município de Juripiranga-PB no endereço eletrônico: https://juripiranga.maximatecnologia.com.br/

Juripiranga/PB, 28 de AGOSTO de 2026

JAMMES WALLYSOM FERREIRA DE ARAUJO Secretário de Saúde Portaria N° 008/2025

Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: 92135A24

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO

RELACIONADO AOS MEDICAMENTOS: OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 20MG + 12,5, RIVAROXABANA E CLONAZEPAM 2,5MG/ML .

A(o) Senhor (a) Edjane Maria da Silva, Representante Legal da empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA

A Secretaria Municipal de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB, vem por meio de seu Secretário de Saúde, e CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preços N° 060/2025, oriunda do Processo Licitatório N° 029/2025 e do Pregão Eletrônico N° 006/2025, cujo objeto é o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS , nas especificações, quantidades e prazos constante deste edital e seus anexos, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

CONSIDERANDO o item 6 do Termo de Referência, o qual no seu item 6.1estabelece o prazo de entrega do objeto de 10 dias úteis, após a ordem de fornecimento;

CONSIDERANDO que consta solicitação realizada pela ORDEM DE PEDIDO, enviada via e-mail na data de 21 de JULHO de 2026 e a empresa não atendeu ao pedido solicitado;

CONSIDERANDO que o descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Juripiranga-PB, uma vez que não foram entregues os produtos solicitados;

CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras

sanções previstas no Termo de ReferÍncia e nos artigos 155 e 163 da lei 14.133/2021;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA, registrada no CNPJ sob o n° 40.328.532/0001-77, com sede na Rua Sem Denominação, 295, Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira, PE, CEP 56800-000 ,

representada neste ato pelo(a) Sr(a) Edjane Maria da Silva, residente na Rua Joaquim Nazário, 77, Centro, Afogados da Ingazeira-PE, CEP 56800-000, portador(a) da carteira de identidade sob o nº 2.698.896 SDS/PE e do CPF nº 398.202.894-91 , para que cumpra a solicitação do PEDIDO ENVIADO EM 21 de JULHO de 2026, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa ao referido Pregão Eletrônico N° 006/2025 e multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública;

Ou então, apresente justificativa formal e devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, o qual caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão OU MULTA da empresa da referida Ata de Registro de Preços N° 060/2025 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Site Oficial do Município de Juripiranga-PB no endereço eletrônico: https://juripiranga.maximatecnologia.com.br/

Juripiranga/PB, 28 de AGOSTO de 2026

JAMMES WALLYSOM FERREIRA DE ARAUJO Secretário de Saúde Portaria N° 008/2025

Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: 66738548

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 91203/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Manaíra, CNPJ nº 09.148.131/0001-95.

CONTRATADO: JOSE MURILO DE MEDEIROS SILVA, CNPJ n° 29.883.721/0001-79

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor da Clausula Quarta do Contrato Original, com vista a alteração de quantitativo do contrato original.

DO(S) VALOR(ES) - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o desconto ofertado no contrato original permanece inalterado, sendo aditivado o saldo em aproximadamente 25% que corresponde ao valor total de R$ 38.963,04 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e quatro centavos), que somado ao contrato Original de R$ 156.478,50 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), importará o valor total de R$ 195.441,54 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), resultando em um percentual de 24,89%, portanto dentro do acréscimo de 25% conforme tabela constante no termo aditivo.

Manaíra - PB, 28 de agosto de 2026.

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