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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 33

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

MANOEL VIRGULINO SIMÃO Prefeito

Publicado por: Salvador Alves Bezerra Júnior Código Identificador: 7291196D

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO DECRETO Nº 218, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ERRATA DO DECRETO Nº 218, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, publica errata referente ao Decreto nº 218, de 19 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba nº 4191, no dia 20/08/2026, visando correção de erro material, conforme segue:

Onde se lê:

DECRETO Nº 218, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Leia-se: DECRETO Nº 218-A, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Montadas/PB, 28 de agosto de 2026. 63º ano da Emancipação Política.

JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS Prefeito

DECRETO Nº 218-A, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO LOCAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS - PB, INTEGRA AS AÇÕES AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E AO PROGRAMA ALFABETIZA MAIS PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento expresso no art. 17, parágrafo único, e no art. 20 da Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização no Município de Montadas - PB, estabelecendo o compromisso institucional da administração pública municipal com a efetivação do direito inegociável à alfabetização de crianças, jovens, adultos e idosos;

CONSIDERANDO que o art. 17, parágrafo único, combinado com o art. 20 da Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026, determina expressamente que a implementação e o monitoramento da Política Pública Municipal de Alfabetização serão acompanhados por órgão colegiado específico instituído por Decreto Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais fixadas pelo Decreto Federal nº 11.556, de 28 de junho de 2023, e pela legislação correlata que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como o alinhamento com o Programa Alfabetiza Mais Paraíba e com o Currículo Referência da Paraíba;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de consolidar o regime de colaboração federativa entre o Município de Montadas e o Estado da Paraíba para garantir a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Alfabetização do Município de Montadas - PB, a qual atuará como Comitê Estratégico Local para fins de alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba, nos termos do art. 17 da Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026. § 1º O Comitê Estratégico Local possui a finalidade de planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano e as ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. § 2º O Comitê atuará no acompanhamento do cumprimento das metas de curto, médio e longo prazo fixadas no art. 15 e no art. 16 da Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de colaboração mútua e articulação permanente com a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, alinhando suas diretrizes ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba e às instâncias da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização:

I - acompanhar a execução e propor adequações pedagógicas e administrativas na implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026;

II - coordenar no âmbito municipal a execução dos eixos de ação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, compreendendo governança e gestão, formação de professores, infraestrutura e recursos pedagógicos, avaliação e monitoramento, boas práticas e reconhecimento, e alfabetização de jovens, adultos e idosos; III - promover a articulação técnico-pedagógica contínua entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a transição harmônica e a consolidação do ciclo de alfabetização;

IV - monitorar bimestralmente os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem do Município de Montadas, com base nas avaliações diagnósticas internas e externas, no sistema estadual de avaliação e no Sistema de Avaliação da Educação Básica;

V - validar, acompanhar e fiscalizar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas e de outros instrumentos de cooperação técnica e financeira destinados à alfabetização e à recomposição de aprendizagens;

VI - elaborar e apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatórios anuais de monitoramento contendo o diagnóstico do desempenho escolar e recomendações pedagógicas, conforme determinado pelo art. 19 da Lei Municipal nº 719, de 10 de agosto de 2026;

VII - estimular a mobilização social, a busca ativa e o engajamento das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem das crianças.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos segmentos educacionais e sociais do Município de Montadas, designados na seguinte conformidade:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo:

a) o Diretor de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;

b) o Coordenador de Área de Ensino Fundamental Rural;

c) 01 (um) Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Zona Urbana;

d) 01 (um) representante da Educação Especial;

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