DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
| MG (MG) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 34 | EFEDRINA INJETAVEL 2ML | HIPOLABOR–MG (MG) |
AMPOLA |
200 | 4,49 | 898,00 |
| 45 | GLICOSE INJ. 50% DE 10ML | FARMACE–CE (CE) |
AMPOLA | 1000 | 0,48 | 480,00 |
| 49 | HIDROCORTIZONA INJETAVEL 100MG | BLAU FARMACEUTICA S.A (SP) |
AMPOLA |
1000 | 3,07 | 3.070,00 |
| 65 | OXITOCINA INJETAVEL DE 1ML | UNIAO QUIMICA (DF) |
AMPOLA |
200 | 3,07 | 614,00 |
| 66 | PHOSFOENEMA 130. | AIRELA (SC) | FRASCO | 400 | 6,99 | 2.796,00 |
| 83 | VITAMINA K INJETAVEL AMP 1ML | HIPOLABOR–MG (MG) |
AMPOLA |
1000 | 1,61 | 1.610,00 |
| 85 | BIPERIDENO 2 MG. | CRISTALIA–SP (SP) |
COMPR | 6000 | 0,37 | 2.220,00 |
| 91 | CLONAZEPAM 0,5 MG. | GEOLAB–GO (GO) |
COMPRIMID | O 7200 | 0,06 | 432,00 |
| 94 | CLORPROMAZINA 100 MG. | UNIAO QUIMICA (DF) |
COMPR |
8000 | 0,30 | 2.400,00 |
| 100 | FENOBARBITAL 40 MG GOTAS 20 ML | UNIAO QUIMICA (DF) |
FRASCO |
100 | 4,71 | 471,00 |
| 112 | VALPROATO DE SODIO 250 MG. | BIOLAB SANUS– SP (SP) |
COMPRIMID |
O 2500 | 0,30 | 750,00 |
| 115 | RISPERIDONA GOTAS | CRISTALIA–SP (SP) |
FRASCO | 60 | 12,14 | 728,40 |
| 116 | SERTRALINA 50 MG. | GEOLAB–GO (GO) |
COMP | 7500 | 0,12 | 900,00 |
| 228 | AMINOFILINA 24MG/ML 10ML SOL.INJ | FARMACE–CE (CE) |
AMPOLA | 500 | 2,51 | 1.255,00 |
| 229 | AMIODARONA, CLORIDRATO DE 50MG 3ML SOL.INJ | HIPOLABOR–MG (MG) |
AMPOLA |
500 | 2,43 | 1.215,00 |
| 258 | AMIOFILINA 24 MG/ML INJ | FARMACE–CE (CE) |
AMPOLA | 1000 | 2,51 | 2.510,00 |
| 259 | ADENOSINA 3MG/ML INJ | HIPOLABOR–MG (MG) |
AMPOLA |
1000 | 7,81 | 7.810,00 |
| 272 | CETOPROFENO INJETÁVEL I.V. | UNIAO QUIMICA (DF) |
AMPOLA |
1500 | 2,30 | 3.450,00 |
| 324 | DICLOFENACO DE SÓDIO 25MG/ML 3ML SOL.INJ | HYPOFARMA– MG (MG) |
AMPOLA | 10000 | 0,69 | 6.900,00 |
| 340 | EFEDRINA 50MG/ML SOL.INJ | HIPOLABOR–MG (MG) |
AMPOLA |
200 | 4,49 | 898,00 |
| 343 | ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOL.INJ | FARMACE–CE (CE) |
AMPOLA | 5000 | 0,78 | 3.900,00 |
| 349 | IPRATTROPIO, BROMETO DE 0,25MG/ML 20ML SOL. INALATÓRIA. | HIPOLABOR–MG (MG) |
FRASCO |
800 | 1,30 | 1.040,00 |
| 520 TOTAL |
HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE 20MG/ML SOL.INJ |
CRISTALIA–SP (SP) |
AMPOLA | 600 | 6,70 | 4.020,00 61.175,90 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00021/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as
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