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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 57

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento.

Paulista - PB, 28 de Agosto de 2026

LUCAS DE SOUSA PEREIRA

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30021/2026

Aos 28 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Joaquim Félix de Medeiros - Rod. Pb293 - Paulista - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 555, de 31 de Maio de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00021/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Paulista/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.

VENCE DOR: ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – ME
CNPJ:0 9.478.023/0001-80
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
138 BOLSA COLETORA DE SISTEMA FECHADO
BIOBASE
UNIDADE 300 2,97 891,00
140 BOLSA DE COLOSTOMIA REUSAVEL DE 19 A 64MM
VITAL GOLD
UNIDADE 50 8,66 433,00
141 CATETER JELCO 14,16,18,20,22,24
POLYMED
UNIDADE 2000 0,72 1.440,00
143 CANULA DE GUEDEL 0 A 6
MEDIX
KIT 20 14,49 289,80
146 COMPRESA DE GASE P/CIRURGIA PCT C/50 UND
ULTRA
TEXTIL
PACOTE 50 45,37 2.268,50
169 FIO DE ALGODÃO 3–0 C/AG 3.CM
TECHNOFIO
CAIXA 6 51,64 309,84
195 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULT/INFANTIL
VITAL GOLD
UNIDADE 15 7,39 110,85
452 UMIDIFICADOR PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO
HAOXI
UNIDADE 500 12,50 6.250,00
454 VASELINA LIQUIDA
VIC PHARMA
LITRO 10 34,89 348,90
474 FIO NYLON Nº 1.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 1,38 138,00
475 FIO NYLON Nº 2.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 1,38 138,00
476 FIO NYLON Nº 3.0
TECHNOFIO
UNIDADE 3500 1,27 4.445,00
477 FIO NYLON Nº 4.0
TECHNOFIO
UNIDADE 3500 1,27 4.445,00
478 FIO NYLON Nº 5.0
TECHNOFIO
UNIDADE 3500 1,41 4.935,00
479 FIO CAT GUT CROMADO Nº 0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 3,59 359,00
481 FIO CAT GUT CROMADO Nº 2.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 4,00 400,00
484 FIO CAT GUT SIMPLES Nº 0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 3,83 383,00
485 FIO CAT GUT SIMPLES Nº 1.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 3,69 369,00
486 FIO CAT GUT SIMPLES Nº 2.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 3,80 380,00
487 FIO CAT GUT SIMPLES Nº 3.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 3,70 370,00
488 FIO CAT GUT SIMPLES Nº 4.0
TECHNOFIO
UNIDADE 100 3,46 346,00
506 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. G
MEGA
FRALDA
UNIDADE 500 1,11 555,00
528 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº26
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,08 608,00
529 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº28
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,08 608,00
530 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº30
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,08 608,00
531 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº32
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,08 608,00
532 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº34
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,05 605,00
533 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº36
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,08 608,00
534 KIT DRENAGEM TORÁCICO Nº38
MEDSHARP
UNIDADE 100 6,04 604,00
573 MANTA TÉRMICA
ORTOFEX
UNIDADE 150 6,11 916,50
576 MÁSCARA BICO DE PATO Nº95
FORT FLEX
UNIDADE 500 0,49 245,00
580 MÁSCARA DE VENTURI ADULTO
ADVANTIVE
UNIDADE 100 10,19 1.019,00
TOTAL 36.034,39

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

www.diariomunicipal.com.br/famup 57