DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEGMED LTDA. 16.946.372/0001-45 Valor: R$ 50.394,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento.
Paulista - PB, 28 de Agosto de 2026
LUCAS DE SOUSA PEREIRA
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 90014/2026
Aos 28 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Joaquim Félix de Medeiros - Rod. Pb293 - Paulista - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 555, de 31 de Maio de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00014/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Paulista/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.
| VENC | EDOR: RJN COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: | 54.469.120/0001-61 |
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| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 9 | OXIMETRO DE PULSO; Especificações GeraisTipo de equipamento: Oxímetro de pulso portátil, tipo palm (não aceito tipo de mesa ou tipo finger).Finalidade: Verificação não invasiva contínua da saturação periférica de oxigênio (SpO2) no sangue via sensor infravermelho de dedo, e mensuração da frequência cardíaca. Apresenta 1 forma de onda de pletismograma.Aplicação: Pacientes adultos, pediátricos e neonatais.Grau de proteção: IPX2 ou superior.Construção: Confeccionado em material resistente, com peso máximo (incluindo bateria) de 350 gramas.Display e ControlesTela: Mínimo 2 colorida, em cristal líquido (LCD) colorido.Exibição: Amostragem simultânea dos valores de SpO2 e frequência cardíaca.Controles: Tecla liga/desliga; menu ou teclas para configurações de parâmetros funcionais a serem monitorados e ajustes do display.Faixas de Medição e PrecisãoSaturação de oxigênio (SpO2): Faixa incluindo ao menos 40 a 100%, com acurácia de ±3%.Frequência cardíaca/pulso: Faixa incluindo ao menos 30 a 280 bpm.Tempo de estabilização: 15 segundos após colocação do sensor.AlarmesTipos: Audiovisual para valores máximos e mínimos de SpO2 e pulso (com possibilidade de ajuste pelo operador para todos os parâmetros); para alta e baixa SpO2; sonoro e visual para sensor desconectado.Configuração: Possibilidade de configuração de alarmes.Memória e HistóricoHistórico: Permite acompanhamento da evolução do paciente de forma numérica e/ou gráfica por pelo menos 7 horas.Capacidade: Revisão de até 3.500 dados; armazenamento de até 90 pacientes.Alimentação e AutonomiaBateria: Interna recarregável, com autonomia mínima de 20 horas (ou 24 horas contínuas) e recarga máxima de 2 horas.Carregador: Interno ou externo ao equipamento.Alimentação elétrica: 110/220 VAC, 60 Hz, com comutação automática.Garantia e SuporteGarantia: Mínima de 2 (dois) anos para peças e serviços, após aceite definitivo do equipamento.Serviços inclusos: Instalação e treinamento operacional.Documentação: Manual de operação em português.Suporte local: Assistência técnica autorizada em até 500km do local da entrega.Certificações: Certificado de Boas Práticas de Fabricação (ou similar do país de origem); registro no Ministério da Saúde.Itens Acompanhantes02 (dois) sensores de dedo originais, não descartáveis,para adulto.01 (um) sensor de dedo original, não descartável, neonatal. |
CREATIVE/CRE | ATIVE UNIDADE | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
| 29 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICOS MÓVEIS; ASPIRADOR MONTADO EM MÓVEL COM PEDESTAL E RODÍZIOS DE 3 COM FREIOS, POSSUIR MOTOR SILENCIOSO, RUIDOS ,MENOR QUE 60 Dba, FUNCIONAMENTO ATRAVÉS DE DIAFRAGMAR, ASPIRAÇÃO AJUSTÁVEL DE 0 A 22 polHg (560 mmHg), ACOMPANHAR FRASCO COLETOR LEVE RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL (121°C), VACUÔMETRO CALIBRADO ATÉ 29 polHG(760mmHg), FLUXO DE 0 A 24 ipm E DUPLO SISTEMA DE SEGURANÇA QUE INTERROMPA A ASPIRAÇÃO EM CASO DE FRASCO CHEIO. |
KSS/KSS | UNIDADE | 1 | 3.900,00 | 3.900,00 |
| 32 | FOCO CIRÚRGICO MÓVEL; Foco Cirúrgico de LED PortátilObjetoAquisição de Foco Cirúrgico de LED portátil, composto por unidade principal, manopla autoclavável, bateria recarregável e cabo de alimentação, conforme especificações técnicas detalhadas a seguir. Cada |
KSS/KSS | UNIDADE | 1 | 40.000,00 | 40.000,00 |
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