DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198
| unidade do equipamento deverá ser fornecida com uma unidade principal (cabeça de luz com sistema de fixação e mobilidade), uma manopla autoclavável, uma bateria recarregável com autonomia mínima de quatro horas e um cabo de alimentação para conexão à rede elétrica.Especificações TécnicasO equipamento deverá apresentar iluminância central de 160.000 Lux a um metro de distância, campo de iluminação com diâmetro mínimo de 220 milímetros, profundidade de iluminação de 1.200 milímetros para 20% e 600 milímetros para 60%. A temperatura de cor deverá estar compreendida entre 4.200 e 4.500 Kelvin, com índice de renderização de cores (Ra e R9) igual ou superior a 96%. A vida útil dos LEDs deve ser superior a 60.000 horas, e a energia irradiada média (Ee/Ec) de 3,6 mW por metro quadrado por lux. A dimensão da cabeça de luz (cúpula) deverá ser de aproximadamente 550 milímetros, com tolerância de mais ou menos dez por cento, contendo entre 14 e 20 LEDs por cúpula. O consumo de energia por cúpula é de 65 Watts, e a autonomia da bateria deve ser de no mínimo quatro horas.Condições GeraisO equipamento deverá ser novo, primeiro uso, sem defeitos, acompanhado de manual de operação em língua portuguesa. A garantia mínima será de doze meses contra defeitos de fabricação, e a contratada deverá assegurar o fornecimento de peças de reposiçãoporpelo menos cinco anos. |
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| 33 CARDIOVERSOR; PORTÁTIL COM TECNOLOGIA DE ONDA BIFÁSICA PARA CHOQUE; POSSIBILIDADE DE DESFIBRILAÇÃO EM MODO SINCRONIZADO (CARDIOVERSÃO) E NÃO SINCRONIZADO; DESFIBRILAÇÃO MANUAL E SEMI– AUTOMÁTICO COM ESCALA SELECIONÁVEL NO PAINEL FRONTAL E CARGA E DISPARO NAS PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNAS E PAINEL FRONTAL; PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA CONVERSÍVEL (ADULTA/PEDIÁTRICA) EMBUTIDA; POSSIBILIDADE DE ACOPLAR PÁS INTERNAS AUTOCLÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO EM CIRURGIAS CARDÍACAS; TEMPO DE CARREGAMENTO DE ATÉ 5 SEGUNDOS PARA COMPLETAR 200 JOULES E DE ATÉ 14 SEGUNDO EM REDE ELÉTRICA PARA CARGA MÁXIMA; MONITOR DE ECG COM TRAÇADO CONTÍNUO ATRAVÉS DE TELA LCD COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO COM NO MÍNIMO 6,5 E APRESENTAÇÃO EM TELA DE 4 CURVAS SIMULTÂNEAS; INDICAÇÃO DA IMPEDÂNCIA DE CONTATO PELAS PÁS EXTERNA E DIRETAMENTE NA TELA; DEVE PERMITIR A MONITORAÇÃO DE ECG NO MÍNIMO 7 DERIVAÇÕES; TER MARCA– PASSO TRANSCUTÂNEO INTEGRADO; FAIXA DA MONITORIZAÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA MAIOR OU IGUAL 300BPM; REGISTRO DE ECG ATRAVÉS DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL; DEVE REALIZAR AUTOTESTE PARA VERIFICAR A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, CARGA E DESCARGA DO CHOQUE E CARGA DA BATERIA; FONTE INTERNA PARA ALIMENTAÇÃO EM REDE ALTERNADA 110/220V AUTOMÁTICO E RECARGA DA BATERIA; BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍON LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 5HS (CINCO) HORAS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE ECG, SEM A NECESSIDADE DE TROCA OU RECARGA DURANTE ESTE PERÍODO; BATERIAS COM FÁCIL REMOÇÃO PARA TROCAS PODENDO SER FEITA PELO PRÓPRIO USUÁRIO, SEM A NECESSIDADE DE DESMONTAR O EQUIPAMENTO; DEVE PERMITIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 100 DISPAROS EM CARGA MÁXIMA MAIOR OU IGUAL A 270 JOULES; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ENTRADA DE LÍQUIDOS (LIGADO COM BATERIA) IGUAL OU SUPERIOR A IP44 OU IP54; DEVE PESAR NO MÁXIMO 6,2KG COM A BATERIA INSTALADA; POSSIBILIDADE FUTURA DE MONITORAR CO2, SPO2 E PNI; ACESSÓRIOS MÍNIMOS: – 01(UM) CONJUNTO DE PÁS EXTERNAS COMUTÁVEL ADULTO/PEDIÁTRICO; 01(UM) CABO DE PACIENTE DE 3/5 VIAS; 01(UMA) BATERIA RECARREGÁVEL ÍON LÍTIO; 01(UM) CONJUNTO DE ELETRODO DESCARTÁVEL DE MULTIFUNÇÃO; 01(UM) BLOCO OU ROLO DE PAPEL PARA REGISTRADOR; 01 CABO MULTIFUNÇÃO PARA MARCA–PASSO E DEA (MULTIFUNCAO); 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO NA PROPOSTA DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601.1, NBR IEC 60601.2.4 E NBR IEC 60601.1.2. TODAS AS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.; GARANTIA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA INSTALAÇÃO; REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; ASSISTÊNCIA EM ATÉ 500KM DE DISTÂNCIA DO LOCAL DA ENTREGA; PROVER AMOSTRA DO PRODUTO PARA VALIDAÇÃO CLÍNICA DA UNIDADE CONTRATANTE; FRETE INCLUSO. NIHON KOHDEN /NIHON KOHDEN UNIDADE TOTAL |
1 27.007,00 27.007,00 73.907,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
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