DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA
Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 13D51039
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1017/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1208/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat Cargo |
|---|---|
| PATRICIA AMERICA NUNES COSTA | 3444 DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR |
| Período Aquisitivo | 2026 |
| Período de Gozo das Férias | 03/08/2026 a 01/09/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 95DD864A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1018/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1209/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat | Cargo |
|---|---|---|
| VITAL JEAN ROCHA ARNAUD | 0452 | GUARDA MUNICIPAL |
| Período Aquisitivo | 2025 | |
| Período de Gozo das Férias | 17/08/2026 a 15/09/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA
Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: A8C02141
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1019/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1215/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat Cargo |
|---|---|
| GLADIO POLANSKI RODRIGUES MARIZ |
0814 FARMACÊUTICO |
| Período Aquisitivo | 2025 |
| Período de Gozo das Férias | 03/08/2026 a 01/09/2026 |
Art. 2º -Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA
Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
www.diariomunicipal.com.br/famup 44