DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA
Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 00CC97CD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1030/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1191/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome |
Mat | Cargo |
|---|---|---|
| RAYANE MARIA ARAÚJO SILVA ALMEIDA |
3307 | DIVISÃO DE ARQUIVOS E ESTATISTICA DA SAÚDE |
| Período Aquisitivo | 2026 | |
| Período de Gozo das Férias | 03/08/2026 a 01/ | 09/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome |
Mat Cargo |
|
|---|---|---|
| VALÉRIA ALVES DE ESMAEL |
MATOS | 1295 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| Período Aquisitivo | 2025 | |
| Período de Gozo das Férias | 03/08/2026 a 01/09/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 2BFEDC84
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1031/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1214/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: B393E65D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1032/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1199/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat | Cargo |
|---|---|---|
| HOGLA MOURA SANTANA | 0213 | ASSISTENTE SOCIAL |
| Período Aquisitivo | 2025 | |
| Período de Gozo das Férias | 03/08/2 | 026 a 01/09/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2026.
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