DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 84B85B5F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1067/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), que originou o Processo Administrativo nº 1179/2026 , a documentação que o guarnece e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos;
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 5º, inciso V, 9º, inciso II e art. 23 e seu parágrafo único, ambos da LM nº 1430/2010 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, o pleito de PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL para a Referência III , formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, FRANCISCA LINHARES DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR MAG I, mat.: 2196 , lotado(a) na Sec. de Educação deste município, face ao demonstrado cumprimento do interstício temporal exigido.
Art. 2º - Registre-se esta decisão na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria, adotando-se as medidas de praxe para implemento das vantagens legais. Dê-se ciência ao(à) interessado(a).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 18 de agosto de 2026, data da implementação das condições para concessão do benefício pleiteado.
Art. 1º - CONCEDER, o pleito de PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL para a Referência III , formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA PAULA DE MORAIS JUNQUEIRA ALVES, ocupante do cargo público efetivo de Professor da Ed Básica I (MAG I) - Zona Urbana, mat.: 1402 , lotado(a) na Sec. de Educação deste município, face ao demonstrado cumprimento do interstício temporal exigido.
Art. 2º - Registre-se esta decisão na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria, adotando-se as medidas de praxe para implemento das vantagens legais. Dê-se ciência ao(à) interessado(a).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 22 de agosto de 2026, data da implementação das condições para concessão do benefício pleiteado.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 2B9CC6E2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1069/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), que originou o Processo Administrativo nº 1188/2026 , a documentação que o guarnece e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos;
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 5º, inciso V, 9º, inciso II e art. 23 e seu parágrafo único, ambos da LM nº 1430/2010 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: E9FA9C1C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1068/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), que originou o Processo Administrativo nº 1187/2026 , a documentação que o guarnece e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos;
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 5º, inciso V, 9º, inciso II e art. 23 e seu parágrafo único, ambos da LM nº 1430/2010 e alterações posteriores;
Art. 1º - CONCEDER, o pleito de PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL para a Referência V , formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, LUCIA DE FATIMA ASSIS LOURENÇO, ocupante do cargo público efetivo de Professor da Educação Básica II (MAG II), mat.: 0189 , lotado(a) na Sec. de Educação deste município, face ao demonstrado cumprimento do interstício temporal exigido.
Art. 2º - Registre-se esta decisão na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria, adotando-se as medidas de praxe para implemento das vantagens legais. Dê-se ciência ao(à) interessado(a).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 10 de agosto de 2026, data da implementação das condições para obtenção do benefício.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: DA556BD7
RESOLVE:
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