DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1070/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), que originou o Processo Administrativo nº 1196/2026 , a documentação que o guarnece e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos;
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 5º, inciso V, 9º, inciso II e art. 23 e seu parágrafo único, ambos da LM nº 1430/2010 e alterações posteriores;
Art. 2º - Caso a soma desta licença, tida como prorrogação, com a(s) anteriormente concedida(s) supere o prazo de 15 (quinze) dias, nos últimos 60 (sessenta) dias, deve o(a) servidor(a) requerer benefício a que faz jus junto ao INSS, se assim já não o fez, e encaminhar protocolo do benefício e prova de posterior concessão para ser anexado em sua pasta funcional, sob pena de cancelamento da licença ora concedida .
Art. 3º - Registre-se a concessão do benefício na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria na referida pasta.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 21 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, o pleito de PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL para a Referência III , formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, VANUSA DE MELO MARINHO BANDEIRA, ocupante do cargo público efetivo de Professor Atend Educ Especializado – AEE, mat.: 2935 , lotado(a) na Sec. de Educação deste município, face ao demonstrado cumprimento do interstício temporal exigido.
Art. 2º - Registre-se esta decisão na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria, adotando-se as medidas de praxe para implemento das vantagens legais. Dê-se ciência ao(à) interessado(a).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 28 de julho de 2026, data da implementação das condições para concessão do benefício pleiteado.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA
Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 11509580
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1071/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1248/2026 e a(s) prova(s) que guarnece(m) o pedido; CONSIDERANDO , ainda, os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município emitido nos referidos autos administrativos;
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 83 a 89, da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA IVANA MACHADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público efetivo de Professor da Ed Básica I (MAG I) - Zona Urbana, mat.: 292, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 20 (vinte) dia(s), tendo por termo inicial do benefício, o dia 21 de agosto de 2026, como PRORROGAÇÃO DE ANTERIORMENTE CONCEDIDA , por via da Portaria SEAD/PMP nº 1059/2026, nos autos do PA nº 1219/2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 9D4D4F74
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 435/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1612/2025, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat Cargo |
|---|---|
| LUCIANA ALVES | 0742 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
| Período Aquisitivo | 2025 |
| Período de Gozo das Férias | 05/01/2026 a 03/02/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de março de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 7AA94304
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 436/2026
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