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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 74

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

11 DULOXETINA 30MG (Item destinado a Cota
Exclusiva 25% d o total – Participação exclusiva a
empresa enquadrada como ME, EPP e ou MEI).


Comprimidos
E M S 30000 0,76 22800
13 DULOXETINA 60MG (Item destinado a Cota
Exclusiva 25% do total – Participação exclusiva a
empresa enquadrada como ME , EPP e ou MEI).


Comprimidos
E M S 25000 1,22 30500
14 NITAZOXANIDA 500MG Comprimidos E M S 4000 2 8000
15 ETOMIDATO 2MG/ML Ampolas BLAUSIGEL 500 10,48 5240
17 DEXAMETASONA CREME Bisnagas PRATI 3000 1,84 5520
19 DESLORATADINA 0,5/ML Frascos E M S 5000 5,19 25950
23 WARYS 450MG (Item destinado a Cota Exclusiva
25% do total – Participação exclusiva a empresa
enquadrada como ME, EPP e ou MEI).


Comprimidos
CIMED 25000 0,53 13250
24 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO 50mg Comprimidos E M S 50000 0,73 36500
26 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO 100MG
(Item destinado a Cota Exclusiva 25% do tota l –
Participação exclusiva a empresa enquadrada como
ME, EPP e ou MEI).



Comprimidos
E M S 12500 0,93 11625
28 ACICLOVIR 400MG Comprimidos E M S 6000 0,6 3600
29 HALOPERIDOL 2MG/ML Frascos UNIAO QUIMICA 300 3,44 1032
31 CLORPROMAZINA 100MG Comprimidos UNIAO QUIMICA 40000 0,34 13600
32 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG Comprimidos E M S 8000 1,01 8080
33 CARBONATO DE LÍTIO 300MG Comprimidos CRISTALIA 60000 0,23 13800
34 BROMAZEPAM 6MG Comprimidos TEUTO 45000 0,12 5400
36 GLICAZIDA 30MG Comprimidos E M S 50000 0,11 5500
37 GLICLAZIDA 60MG Comprimidos E M S 40000 0,24 9600
38 SULFATO FERROSO 5MG/ML Frascos NATUBRAS 400 1,21 484
40 MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL Frascos GREEN PHARMA 100 2,05 205
49 HIDRALAZINA 25MG Comprimidos UNIAO QUIMICA 300 0,41 123
51 SOMALGIN CARDIO 100MG Comprimidos E M S 10000 0,16 1600
57 PANTOPRAZOL 40MG Comprimidos CIMED 40000 0,15 6000
58 QUETIAPINA 25MG Comprimidos E M S 110000 0,11 12100
61 GLUCONATO DE CÁLCIO Ampolas HALEXSTAR 200 2,06 412
Valor tota l
R$ 242.821,00 (duzento s equarenta e dois mil e oitocent os e vinte e um reais)

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES.

3.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – GERENCIADOR.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. DA VALIDADE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A vigência da Ata de Registro de Preços será por 01 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84 da Lei Federal 14.133/21.

Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

E cepcionalmente, verificado o esgotamento das quantidades registradas antes do t rmino da vigência original e comprovada a vantajosidade para o município de Itamb -PE, poderá ser antecipada a renovação do prazo de vigência da ata de registro de preços, limitada a uma única vez e por período igual ao inicialmente pactuado, observadas as disposições do art. 84 da Lei nº 14.133, de 1o de abril de 2021

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.5.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. .

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

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