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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 79

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

DO FORO

Fica eleito o foro do município de Itabaiana, Estado da Paraíba, competente para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data

Juripiranga-PB, 06 de Agosto de 2026.

JAMMES WALLYSOM FERREIRA DE ARAÚJO Secretário de Saúde

Allfamed Comércio Atacadista De Medicamentos LTDA CNPJ sob o nº 31.187.918/0001-15

CRISTINA MARIA DIAS BARBOSA DOS SANTOS CPF: 023.379.054-38

Publicado por:
Claudecy Cavalcante de Melo
Código Identificador:39C98263

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 029/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 029/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL E DE USO COMUM, QUE ENTRE SI CELEBRAM COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA/PB.

O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA , através da Secretaria de Saúde entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico único, sediada a Avenida Brasil, nº 483, Centro, Juripiranga - Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o n° 11.164.805/0001-97, representada neste ato pelo Secretário de Saúde, o Sr. Jammes Wallysom Ferreira de Araújo, Portador da Cédula do RG de nº 2408568 SSP/PE, e CPF N° 040.870.844-18, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Minervino Vieira de Pontes S/N – Distrito de Ibiranga – Cidade de Itambé - PE,CEP:55.920-000, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado, a empresa CIRURGICA SERRA MAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº 31.908.034/0001-02 com sede na Rodovia BR 101, SUL, S/N, KM 80 GP A, Jardim Jordao, Jaboatão dos

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