DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
Guararapes/PE, CEP 54.320-230, representada neste ato pelo(a) Sr(a) CARLOS EDUARDO AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA residente na residente e domiciliado na Rua Major Armando de Souza Melo, n° 303, APT 802, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51130040 portador(a) da carteira de identidade sob o nº 01781260810 e do CPF nº 666.650.604-97, doravante denominada CONTRATADA , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 067/2026, processo administrativo n.º 029/2026 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Formalização de Ata Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na aquisição parcelada de Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria MS n. 344/98) e de uso comum, , com vista a atender de forma contínua e eficiente as demandas do Fundo Municipal de Saúde do município de Juripiranga/PB , conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
a. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) propostas (s) são as que seguem:
| item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Vl. Unit. | Vl. Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7 | MICONAZOL 2% CREME VAG BISNAGA C/80G |
Bisnagas |
NATIVITA | 700 | R$ 9,63 | R$ 6.741,00 |
| 18 | AZITROMICINA 500MG | Comprimidos | PHARLAB | 8000 | R$ 0,86 | R$ 6.880,00 |
| VALOR T | OTAL | R$ 13.621,00 (treze | mil e seiscentos e vinte e um | reais) |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES.
3.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – GERENCIADOR.
3.2 Dos Órgãos Participantes:
- 3.2.1 NÃO TERÃO OUTROS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
- DA VALIDADE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A vigência da Ata de Registro de Preços será por 01 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84 da Lei Federal 14.133/21.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
E cepcionalmente, verificado o esgotamento das quantidades registradas antes do t rmino da vigência original e comprovada a vantajosidade para o município de Itamb -PE, poderá ser antecipada a renovação do prazo de vigência da ata de registro de preços, limitada a uma única vez e por período igual ao inicialmente pactuado, observadas as disposições do art. 84 da Lei nº 14.133, de 1o de abril de 2021
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.5.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. . O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
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