DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Montadas - PB / 24/08/2026
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2556240&crc=14DCEA4C, informando o código verificador: 2556240 e código CRC: 14DCEA4C.
DECLARAÇÃO
JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01739/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 24/08/2026, foi publicado em _//_ no
( ) mural
( ) jornal __ - Edição nº _, de //____
( ) Diário Oficial do __ - Edição nº ___, de __/_/____
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Montadas, _//_
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2556240&crc=14DCEA4C, informando o código verificador: 2556240 e código CRC: 14DCEA4C.
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBIT Anexo ao Termo de Acordo de P |
O NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM arcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
|
|---|---|---|
| Acordo CADPREV nº | 01739/2026 Data |
24/08/2026 |
| Valor consolidado | 663.589,64 Valor daprestação inicial |
2.211,97 |
| Númeroprestações | 300 Vencimento 1ªprestação |
10/10/2026 |
| DEVEDOR | ||
| Ente Federativo | Montadas/PB CNPJ |
08.739.351/0001-20 |
| Representante Legal | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS CPF |
044.705.374-46 |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil Agência nº 0639 Conta nº |
85016-0 |
| CREDOR | ||
| Unidade Gestora | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CNPJ |
15.032.962/0001-08 |
| Representante Legal | VERONICA PORTO SANTOS CPF |
753.751.254-04 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº 024694 Conta nº |
106707-9 |
3. O ente federativo acima qualif Previdenciários acima identificado FPM como meio de pagamento da relativas ao Termo de Acordo de encaminhará ao Banco do Brasil, federativo, no dia 10 subsequente, 10, novas tentativas de débito dev Ministério da Previdência Social autorização antes da quitação inte integrante do termo de acordo e se |
icado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Te , cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculaç s parcelas Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transfer Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento: - A Empres com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido; - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil de devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.46 erão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente feder e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O e gral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabeleci rá, após assinadapelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social,por meio do CADPREV. |
rmo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos ão dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - ir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas a de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev bitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente 7/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia ativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do nte federativo declara-se ciente de que a revogação desta das em sua cláusula quinta. Esta autorização constitui para |
| Montadas/PB - 24/08/2026 | ||
| ASSINATURAS | ||
| BANCO DO BRASIL (*) | ||
| (*) Apenaspara recebimento. Pree | ncher nome, cargo e matrícula. |
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2556240&crc=14DCEA4C, informando o código verificador: 2556240 e código CRC: 14DCEA4C.
Assinado eletronicamente por: F8501635 - REGIA CRISTINA TAVARES PAULINO - 27/08/2026 às 12:53 Código Validação: 37920185113459P
https://www49.bb.com.br/assinatura-digital/#/17,506276,1,
www.diariomunicipal.com.br/famup 69