Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 71

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

quarenta e cinco centavos), correspondentes aos valores de Outros Critérios - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2017 a 01/2019, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Municípios de Montadas confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 444.039,45 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.480,13 (hum mil e quatrocentos e oitenta reais e treze centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 1.480,13 (hum mil e quatrocentos e oitenta reais e treze centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° Lei nº 720/2026.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01769/2026)

simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Montadas - PB / 25/08/2026

TERMO DE ACOR
RESPONSÁVEIS P
DO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDEN
ELO DOCUMENTO
CIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01769/2026)
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/08/2026
75375125404 VERONICA PORTO SANTOS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 26/08/2026
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/08/2026
Este documento foi a ssinado digitalmentepor completo em 26/08/2026 10:26:26.
A autenticidade dest e documentopode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.b r/ui/validacao-
assinatura?verificado r=2557676&crc=AB677C40, informando o código verificador: 255767 6 e código CRC: AB677C40.

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01769/2026) DECLARAÇÃO

JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01769/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 25/08/2026, foi publicado em _//_ no

( ) mural

( ) jornal _____ - Edição nº _, de //____

( ) Diário Oficial do ____ - Edição nº __, de _//____

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Montadas, _//_

RESPONSÁVEIS PEL
O DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/08/2026
75375125404 VERONICA PORTO SANTOS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 26/08/2026
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/08/2026
Este documento foi assin ado digitalmentepor completo em 26/08/2026 10:26:26.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=2557676&crc=AB677C40, informando o código verificador: 2557676 e código CRC: AB677C40.

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBI
MUNICÍPIOS - FPM
Anexo ao Termo de Acordo de P
TO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
arcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
Acordo CADPREV nº 01769/2026 Data 25/08/2026
Valor consolidado 444.039,45 Valor daprestação inicial 1.480,13
Númeroprestações 300 Vencimento 1ªprestação 10/10/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Montadas/PB CNPJ 08.739.351/0001-20
Representante Legal JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS CPF 044.705.374-46
Conta do FPMpara Banco do Brasil
Agência nº
0639
Conta nº
85016-0
CREDOR
Unidade Gestora INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CNPJ 15.032.962/0001-08
Representante Legal VERONICA PORTO SANTOS CPF 753.751.254-04
Contapara crédito
1. O ente federativo acimaquali
Banco do Brasil
Agência nº
ficado,por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade G
024694
Conta nº
estora de seu RPPS, na forma do Termo de A
106707-9
cordo de Parcelamento e Confissão de Débitos
1. O ente federativo acimaqualificado,por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos

www.diariomunicipal.com.br/famup 71