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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 74

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Montadas - PB / 25/08/2026

RESPONSÁVEIS PE
LO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/08/2026
75375125404 VERONICA PORTO SANTOS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 26/08/2026
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/08/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao assinatura?verificador=2557731&crc=33E892F8, informando o código verificador: 2557731 e código CRC: 33E892F8.

Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01771/2026)

DECLARAÇÃO

JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01771/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 25/08/2026, foi publicado em / / no

( ) mural

( ) jornal _- Edição nº _, __de / /

( ) Diário Oficial do - Edição nº __, de / /

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Montadas, / /

RESPONSÁVEIS PE
LO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/08/2026
75375125404 VERONICA PORTO SANTOS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 26/08/2026
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/08/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2557731&crc=33E892F8, informando o código verificador: 2557731 e código CRC: 33E892F8.

Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBIT
Anexo ao Termo de Acordo de P
O NA CONTA DE REPASSE DO
arcelamento e Confissão de Débitos
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
Previdenciários
Acordo CADPREV nº 01771/2026 Data 25/08/2026
Valor consolidado 587,23 Valor daprestação inicial 587,23
Númeroprestações 1 Vencimento 1ªprestação 10/10/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Montadas/PB CNPJ 08.739.351/0001-20
Representante Legal JOSE ROMERO MARTI NS DOS SANTOS CPF 044.705.374-46
Conta do FPMpara Banco do Brasil Agência nº
0639
Conta nº 85016-0
CREDOR
Unidade Gestora INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CNPJ 15.032.962/0001-08
Representante Legal VERONICA PORTO SA NTOS CPF 753.751.254-04
Contapara crédito Banco do Brasil Agência nº
024694
Conta nº 106707-9
  1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

  2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de

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