DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Montadas - PB / 25/08/2026
| RESPONSÁVEIS PE |
LO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao assinatura?verificador=2557731&crc=33E892F8, informando o código verificador: 2557731 e código CRC: 33E892F8.
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01771/2026)
DECLARAÇÃO
JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01771/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 25/08/2026, foi publicado em / / no
( ) mural
( ) jornal _- Edição nº _, __de / /
( ) Diário Oficial do - Edição nº __, de / /
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Montadas, / /
| RESPONSÁVEIS PE |
LO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2557731&crc=33E892F8, informando o código verificador: 2557731 e código CRC: 33E892F8.
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBIT Anexo ao Termo de Acordo de P |
O NA CONTA DE REPASSE DO arcelamento e Confissão de Débitos |
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Previdenciários |
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|---|---|---|---|---|
| Acordo CADPREV nº | 01771/2026 | Data | 25/08/2026 | |
| Valor consolidado | 587,23 | Valor daprestação inicial | 587,23 | |
| Númeroprestações | 1 | Vencimento 1ªprestação | 10/10/2026 | |
| DEVEDOR |
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| Ente Federativo | Montadas/PB | CNPJ | 08.739.351/0001-20 | |
| Representante Legal | JOSE ROMERO MARTI | NS DOS SANTOS | CPF | 044.705.374-46 |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil | Agência nº 0639 |
Conta nº | 85016-0 |
| CREDOR |
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| Unidade Gestora | INSTITUTO DE PREVI | DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS | CNPJ | 15.032.962/0001-08 |
| Representante Legal | VERONICA PORTO SA | NTOS | CPF | 753.751.254-04 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil | Agência nº 024694 |
Conta nº | 106707-9 |
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O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
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Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de
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