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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 76

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

05/2019 1.474,52 0,15 46,63 687,57 43,50 940,51 0,00 3.102,60
06/2019 -215,17 0,01 46,62 -100,31 43,00 -135,66 0,00 -451,14
07/2019 -1.166,85 0,10 46,47 -542,24 42,50 -726,36 0,00 -2.435,45
08/2019 897,46 0,12 46,29 415,43 42,00 551,41 0,00 1.864,30
09/2019 1.012,99 -0,05 46,37 469,72 41,50 615,32 0,00 2.098,03
10/2019 -958,31 0,04 46,31 -443,79 41,00 -574,86 0,00 -1.976,96
11/2019 352,65 0,54 45,52 160,53 40,50 207,84 0,00 721,02
12/2019 0,73 1,22 43,77 0,32 40,00 0,42 0,00 1,47
13/2019 -219,31 43,77 -95,99 39,50 -124,54 0,00 -439,84
01/2020 1.409,88 0,19 43,50 613,30 39,50 799,16 0,00 2.822,34
02/2020 -792,52 0,17 43,25 -342,76 39,00 -442,76 0,00 -1.578,04
03/2020 506,53 0,18 42,99 217,76 38,50 278,85 0,00 1.003,14
04/2020 23.366,24 -0,23 43,32 10.122,26 38,00 12.725,63 0,00 46.214,13
05/2020 0,60 -0,25 43,68 0,26 37,50 0,32 0,00 1,18
06/2020 0,57 0,30 43,25 0,25 37,00 0,30 0,00 1,12
DEMONSTRA TIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
07/2020 317,90 0,44 42,63 135,52 36,50 165,50 0,00 618,92
08/2020 0,55 0,36 42,11 0,23 36,00 0,28 0,00 1,06
09/2020 0,55 0,87 40,89 0,22 35,50 0,27 0,00 1,04
10/2020 254,36 0,89 39,65 100,85 35,00 124,32 0,00 479,53
11/2020 0,61 0,95 38,33 0,23 34,50 0,29 0,00 1,13
12/2020 0,63 1,46 36,34 0,23 34,00 0,29 0,00 1,15
13/2020 1.695,39 36,34 616,10 33,50 774,35 0,00 3.085,84
TOTAL: 77.256,40 39.859,82 57.205,91 0,00 174.322,13
RESPONSÁV
EIS PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINA TURA DIGITAL
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/08/2026 1 0:26:26
75375125404 VERONICA PORTO SANTOS Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 26/08/2026 1 0:24:44
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Ordenador de despesa – Assinatur a FPM Banc o do Assinado digitalmente em 26/08/2026 1 0:26:26

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2557824&crc=C0CEF1BD, informando o código verificador: 2557824 e código CRC: C0CEF1BD.

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01772/2026)

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Montadas/PB CNPJ: 08.739.351/0001-20
Endereço: AVENIDA JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUZA, 106
Bairro: CENTRO CEP: 58145-000
Telefone: 833381-1162 Fax: (083) 3381-1004
E-mail: [email protected]
Representante JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
CPF: 044.705.374-46
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 04/02/2025
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CNPJ: 15.032.962/0001-08
Endereço: AVENIDA JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUZA, 106
Bairro: CENTRO CEP: 58145-000
Telefone: 8398750-9084 Fax: (083) 3381-1162
E-mail: [email protected]
Representante VERONICA PORTO SANTOS
CPF: 753.751.254-04
Cargo: Presidente Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 13/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei nº 720/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Montadas da quantia de R$ 174.322,13 (cento e setenta e quatro mil e trezentos e vinte e dois reais e treze centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2017 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Montadas confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

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