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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 80

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

Ente Federativo/UF:Montadas/PB
CNPJ:08.739.351/0001-20

Endereço:AVENIDA JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUZA, 106
Bairro:CENTRO
CEP:58145-000
Telefone:833381-1162
Fax:(083) 3381-1004
E-mail:[email protected]
RepresentanteJOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
CPF:044.705.374-46
Cr Pfit
Clt
ago:reeo
ompemeno:

E-mail:[email protected]
Data início da04/02/2025
CREDOR
Unidade Gestora:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS
CNPJ:15.032.962/0001-08
Endereço:AVENIDA JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUZA 106
,
Bairro:CENTRO
CEP:58145-000
Telefone:8398750-9084
Fax:(083) 3381-1162

E-mail:[email protected]
RepresentanteVERONICA PORTO SANTOS

CPF:753.751.254-04
Cargo:Presidente
Complemento:
E-mail:[email protected]
Data início da13/01/2025
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei nº 720/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições

abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Montadas da quantia de R$ 73.474,42 (setenta e três mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e

quarenta e dois centavos) correspondentes aos valores de Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos relativos ao
, ,
período de 01/2017 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelopresente instrumento o/a Municípios de Montadas confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se aquitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renncia exressamente a aler contestaão anto ao alor e rocedência da díida e assme interal resonsabilidade ela exatidão do montante declarado e confessado ficando entretanto ressalado o
u p ququ ç qu v p v u g p p , , , v
direito do CREDOR de apurar, aqualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, aindaque relativas ao mesmoperíodo.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 73.474,42 (setenta e três mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro reais
e noventa e um centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a
aar asarcelas nas datas fixadas atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira
pg p, .
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias aopagamento dasparcelas e das contribuiçõesque vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição
, ,
em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os
Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e

acrescidos de juros legais simples de 050% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês) acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação e multa de 000% (zero vírgulazero
, , , ,
vírgulapor cento), conforme Lei n° Lei nº 720/2026.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva
parcela. Além disso, incidirãojuros legais
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01775/2026)
simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquentapor cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento daparcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o
segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento

da respectivaparcela, bem como multa de 1,00% (umpor cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação
,
do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios
"
- FPM, conforme anexo a este termo, e deverápermanecer em vigor até aquitação integral do acordo deparcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro
para vinculação do FPMprevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipalque autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos
dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montanteparcelado ser devidamente reconhecido e contabilizadopelo ente federativo como dívida fundada com a unidadegestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

Opresente termo de acordo deparcelamento e confissão de débitosprevidenciários entrará em vigor na data de suapublicação.
Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimirquaisquer dúvidasqueporventura venham surgir no decorrer da execução dopresente termo, aspartes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Montadas - PB / 25/08/2026
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01775/2026)
RESPONSÁVEIS PEL
O DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/08/2026
75375125404 VERONICA PORTO SANTOS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 26/08/2026
04470537446 JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/08/2026
Este documento foi assi nado digitalmentepor completo em 26/08/2026 10:26:26.
A autenticidade deste d
1A76D64B.
ocumento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia .gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=255801 6&crc=1A76D64B, informando o código verificador: 2558016 e código CRC:
Banco do Brasil - Docu mento assinado eletronicamente

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01775/2026) DECLARAÇÃO

JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01775/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 25/08/2026, foi publicado em _//_ no

( ) mural

( ) jornal ___ - Edição nº ___, de __/_/____

( ) Diário Oficial do ____ - Edição nº __, de _//____

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Montadas, _//_

www.diariomunicipal.com.br/famup 80