DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
| Ente Federativo/UF:Montadas/PB CNPJ:08.739.351/0001-20 |
|---|
Endereço:AVENIDA JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUZA, 106 |
| Bairro:CENTRO CEP:58145-000 |
| Telefone:833381-1162 Fax:(083) 3381-1004 |
| E-mail:[email protected] RepresentanteJOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS |
| CPF:044.705.374-46 Cr Pfit Clt |
| ago:reeo ompemeno: |
| E-mail:[email protected] Data início da04/02/2025 CREDOR |
| Unidade Gestora:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CNPJ:15.032.962/0001-08 |
| Endereço:AVENIDA JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUZA 106 |
| , Bairro:CENTRO CEP:58145-000 |
| Telefone:8398750-9084 Fax:(083) 3381-1162 |
E-mail:[email protected] RepresentanteVERONICA PORTO SANTOS |
CPF:753.751.254-04 |
| Cargo:Presidente Complemento: E-mail:[email protected] Data início da13/01/2025 |
| As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei nº 720/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições |
abaixo : |
| Cláusula Primeira - DO OBJETO |
| O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Montadas da quantia de R$ 73.474,42 (setenta e três mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e |
quarenta e dois centavos) correspondentes aos valores de Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos relativos ao |
| , , período de 01/2017 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo. |
| Pelopresente instrumento o/a Municípios de Montadas confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se aquitá-lo na forma aqui estabelecida. |
| O DEVEDOR renncia exressamente a aler contestaão anto ao alor e rocedência da díida e assme interal resonsabilidade ela exatidão do montante declarado e confessado ficando entretanto ressalado o |
| u p ququ ç qu v p v u g p p , , , v direito do CREDOR de apurar, aqualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, aindaque relativas ao mesmoperíodo. |
| Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO |
| O montante de R$ 73.474,42 (setenta e três mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. |
| A primeira parcela, no valor R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a aar asarcelas nas datas fixadas atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira |
| pg p, . O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias aopagamento dasparcelas e das contribuiçõesque vencerem após esta data. |
| A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição |
| , , em Dívida Ativa. |
| Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. |
| Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e |
acrescidos de juros legais simples de 050% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês) acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação e multa de 000% (zero vírgulazero |
| , , , , vírgulapor cento), conforme Lei n° Lei nº 720/2026. |
| Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva |
| parcela. Além disso, incidirãojuros legais Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente |
| TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01775/2026) |
| simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquentapor cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento daparcela. |
| Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento |
da respectivaparcela, bem como multa de 1,00% (umpor cento). |
| Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM |
| O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação |
| , do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios " |
| - FPM, conforme anexo a este termo, e deverápermanecer em vigor até aquitação integral do acordo deparcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO |
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro |
| para vinculação do FPMprevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipalque autorizou este acordo. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE |
| A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos |
| dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montanteparcelado ser devidamente reconhecido e contabilizadopelo ente federativo como dívida fundada com a unidadegestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE |
Opresente termo de acordo deparcelamento e confissão de débitosprevidenciários entrará em vigor na data de suapublicação. Cláusula Oitava - DO FORO |
Para dirimirquaisquer dúvidasqueporventura venham surgir no decorrer da execução dopresente termo, aspartes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. |
| Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Montadas - PB / 25/08/2026 |
| Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01775/2026) |
| RESPONSÁVEIS PEL |
O DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| Este documento foi assi | nado digitalmentepor completo em 26/08/2026 10:26:26. | ||
| A autenticidade deste d 1A76D64B. |
ocumento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia | .gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=255801 | 6&crc=1A76D64B, informando o código verificador: 2558016 e código CRC: |
| Banco do Brasil - Docu | mento assinado eletronicamente |
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01775/2026) DECLARAÇÃO
JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01775/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 25/08/2026, foi publicado em _//_ no
( ) mural
( ) jornal ___ - Edição nº ___, de __/_/____
( ) Diário Oficial do ____ - Edição nº __, de _//____
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Montadas, _//_
www.diariomunicipal.com.br/famup 80