DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
| RESPONSÁVEIS PE |
LO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| Este documento foi assi | nado digitalmentepor completo em 26/08/2026 10:26:26. |
- A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=2558016&crc=1A76D64B, informando o código verificador: 2558016 e código CRC: 1A76D64B.
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
| Acordo CADPREV nº | 01775/2026 | Data | 25/08/2026 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Valor consolidado | 73.474,42 | Valor daprestaçã | o inicial | 244,91 | |
| Númeroprestações | 300 | Vencimento 1ªp | restação | 10/10/2026 | |
| DEVEDOR | |||||
| Ente Federativo | Montadas/PB | CNPJ | 08.739.351/0001-20 | ||
| Representante Legal | JOSE ROMERO MART | INS DOS SANTOS | CPF | 044.705.374-46 | |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil | Agência nº | 0639 | Conta nº | 85016-0 |
| CREDOR | |||||
| Unidade Gestora | INSTITUTO DE PREVI | DÊNCIA DO MUNICÍPIO D | E MONTADAS | CNPJ | 15.032.962/0001-08 |
| Representante Legal | VERONICA PORTO SA | NTOS | CPF | 753.751.254-04 | |
| Contapara crédito | Banco do Brasil | Agência nº | 024694 | Conta nº | 106707-9 |
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O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
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Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
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2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
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2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
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2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
- O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta. 4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Montadas/PB - 25/08/2026
ASSINATURAS BANCO DO BRASIL(*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS P | ELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| Banco do Brasil - Do | cumento assinado eletronicamente | ||
| Este documento foi a | ssinado digitalmentepor completo em 26/08/2026 10:26:26. | ||
| A autenticidade dest 1A76D64B. |
e documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia. | gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=25580 | 16&crc=1A76D64B, informando o código verificador: 2558016 e código CRC: |
Assinado eletronicamente por: F8501635 - REGIA CRISTINA TAVARES PAULINO - 27/08/2026 às 12:53 Código Validação: 37920395113459U https://www49.bb.com.br/assinatura-digital/#/17,506276,1,
Publicado por: Ayrton Jordan Alves de Menezes Código Identificador: 4356339E
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 37019/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 37019/2026
Aos 21 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Farmácia básica do Município de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47.
| VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ:03.817.043/0001-52 | |||||
| ITEM ESPECIFICAÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
www.diariomunicipal.com.br/famup 81