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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 45

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 1FFDE3C7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00023/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00023/2026

O Município de Uiraúna/PB, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 00023/2026, Processo Administrativo nº 260820PE00023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, TIPO MINIBUS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UIRAÚNA/PB, SENDO 01 (UMA) UNIDADE DESTINADA À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO FDE Nº 240/2026 – PROCESSO SEPLAG Nº SEG–PRC–2026/00616 E 01 (UMA) UNIDADE DESTINADA À EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO FEDERAL Nº 09032025–2–087214, COM AS RESPECTIVAS CONTRAPARTIDAS DE RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. A retificação refere-se à especificação do ano/modelo dos veículos, passando a ser admitido ano de fabricação mínimo 2026 e ano-modelo mínimo 2026, inclusive 2026/2026, 2026/2027 ou superior. A sessão pública, com abertura das propostas e posterior fase de lances, fica redesignada para as 13h00 do dia 18 de setembro de 2026. Permanecem inalteradas as demais condições do certame. Edital retificado e anexos disponíveis no Portal de Compras Públicas e no PNCP. Informações: das 08h00 às 12h00, em dias úteis. Telefone: (83) 99675-6599. E-mail: [email protected].

Uiraúna - PB, 03 de setembro de 2026

RIKELMY BARBOSA SILVA -

Pregoeiro Oficial

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 2CA735BA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 1352/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) no orçamento vigente, para atender objetivo não previsto no orçamento, conforme especificado abaixo:

Art. 2º - Para ocorrer a cobertura de que trata o artigo 1º deste decreto, utilizar-se-ão como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64:

I - Abrir os Créditos Suplementares necessários, utilizando como fonte de recursos as definidas no parágrafo 1º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, as provenientes do excesso de arrecadação, transferência de emenda parlamentar federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Uiraúna-PB, em 02 de setembro de 2026 .

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO Prefeita

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 2FE4C4BC

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 836, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, afetada por estiagens, caracterizada pela intensa redução das precipitações hídricas (COBRADE 1.4.1.1.0) e adota outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS , Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso III, alínea ―e", da Lei Orgânica Municipal, o Decreto Federal 7.257, de 04 de agosto de 2010, a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, bem como:

CONSIDERANDO que o Município de Vieirópolis encontra-se encravado na Região Geográfica Intermediária Sousa-Cajazeiras, no Estado da Paraíba, onde localiza-se o Sertão paraibano, e que as precipitações pluviométricas ocorridas na região não estão sendo suficientes para formalizar os mananciais de água que abastece o município, que continua em situação de racionamento afetando o abastecimento regular e também o desenvolvimento das culturas de subsistência dos pequenos produtores rurais acarretando prejuízos irreversíveis à produção agrícola;

CONSIDERANDO que a quase totalidade dos moradores do município vivem da cultura de subsistência, principalmente o milho e feijão;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população através do transporte de água, inclusive potável, em carros pipas, na zona urbana e rural do Município;

CONSIDERANDO que os Poderes Públicos devem buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

2.000 – PODER EXECUTIVO

20.700 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA 15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

1006 – Infraestrutura dinâmica e eficiente 1278 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.243.750,00 17060000 - Transferência Especial da União 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 156.250,00 15001000 - Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL R$ 1.400.000,00

CONSIDERANDO , ainda, que a Administração Pública Municipal não dispõe de recursos e meios para enfrentar a crise que assola o Município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, por motivos de estiagens, caracterizada pela redução das precipitações hídricas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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