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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 47

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS , pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.084.815/0001-70 , com Sede na Epitácio Pessoa, n°91, Centro, Patos - PB, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Patos, na pessoa do seu Secretário, o Sr . ALEX WAGNER MENDES CARDOSO , brasileiro, inscrito no CPF nº 093.404.644-19, residente e domiciliado à Rua Vidal de Negreiros, n 295, Bairro Brasília, Patos/PB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O FORNECIMENTO DE ÁRVORES E PLANTAS ORNAMENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRERTARIA DE MEIO AMBIENTE VINCULADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

SPAS
E-mai
Repre
Ender
SO VERDE COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA. CNPJ: 22.256.154/0001-81. Tipo de Empresa: ME
l:[email protected] / Telefone: (32) 99961-7284
sentante Legal: FELIPE PROCOPIO DAL SASSO - 109.681.466-86
eço: Sitio Colônia, Zona Rural, Astolfo Dutra/MG, 36.782-000

ITEM DESCRIÇÃO MODELO
MARCA
/
QUANT
. MEDIDA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 RESEDÁ GIGANTE (LAGERSTROEMIA SPECIOSA) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL,
TORRÃO C/ DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
20 UNIDADE R$ 1.633,00 R$ 32.660,00
2 SIBIPIRUNA (CENOSTIGMA PLUVIOSUM) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL, TORRÃO C/
DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
20 UNIDADE R$ 1.633,00 R$ 32.660,00
3 IPÊ ROSA (HANDROANTHUS HEPTAPHYLLUS) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL, TORRÃO
C/ DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
25 UNIDADE R$ 1.633,00 R$ 40.825,00
4 GUANANDI (CALOPHYLLUM BRASILIENSE) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL, TORRÃO C/
DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
18 UNIDADE R$ 1.698,00 R$ 30.564,00
5 IPÊ ROXO (HANDROANTHUS IMPETIGINOSUS) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL, TORRÃO
C/ DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
20 UNIDADE R$ 1.633,00 R$ 32.660,00
6 CANELEIRO (CENOSTIGMA MACROPHYLLUM) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL, TORRÃO
C/ DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
15 UNIDADE R$ 1.566,60 R$ 23.499,00
7 PAU FERRO SP (LIBIDIBIA FERREA VAR LEIOSTACHYA) - ALTURA 4-5M, BOA FIXALIDADE SEM DANO ESTRUTURAL,
TORRÃO C/ DIÂMENTRO E ALTURA PROPORCIONAL AO TAMANHO DE ÁRVORE COM PLANTIO.

PRÓPRIO
15 UNIDADE R$ 1.699,00 R$ 25.485,00
8 MOREIA (DIETES IRIDIOIDES OU BICOLOR) COM PLANTIO. PRÓPRIO 460 UNIDADE R$ 27,00 R$ 12.420,00
9 DIONALE (DIANELLA TASMANICA) COM PLANTIO. PRÓPRIO 575 UNIDADE R$ 13,50 R$ 7.762,50
10 GRAMA ESMERALDA (ZOYSIA JAPÔNICA) COM PLANTIO. PRÓPRIO 500 M² R$ 21,49 R$ 10.745,00
11 IÚCA-PÊNDULA (YUCCA GLORIOSA) COM PLANTIO. PRÓPRIO 10 UNIDADE R$ 197,00 R$ 1.970,00
VALOR GLOBAL R$
251.250,50

VALOR GLOBAL: R$ 251.250,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

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