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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 59

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

Unitário
2 Açúcar cristal, tipo 1, mínimo de 99,3% de sacarose,pacote de 1 kg. Alegre Kg 10000 2,34 23.400,00
4 Amido de milho empó, embalagem de 500g. Maisena Und 800 4,31 3.448,00
6 Arrozparboilizado tipo 1, longo fino,pacote de 1 kg. Caarola Kg 10000 1,68 16.800,00
8 Bala mastigável sabor iogurte,pacote com no mínimo 600g. Dori Pct 500 6,13 3.065,00
9 Bebida láctea de sabores variados, embalagem de 1.000g. Italaquinho Und 10000 2,23 22.300,00
10 Biscoito doce sortido amanteigado, sabores diversos, embalagem entre 370 e 400g. Vitamassa Und 1000 2,45 2.450,00
12 Biscoito salgado tipo cream cracker,pacote. Vitamassa Pct 8000 2,81 22.480,00
14 Bombom de chocolate com recheio cremoso de castanha de caju,pacote com no mínimo 825g. Garoto Pct 500 25,09 12.545,00
16 Café empó com selo e certificado ABIC, embalagem aluminizada de 250g. Nordestino Pct 7500 11,90 89.250,00
21 Corante alimentício à base de urucum, embalagemplástica de 100g. São Marcos Und 3000 2,82 8.460,00
27 Extrato de tomate concentrado, embalagem de 260g. Quero Und 1000 2,79 2.790,00
31 Farinha de trigo com fermento, embalagem de 1 kg. Boa Sorte Und 1200 5,28 6.336,00
32 Feijão carioca tipo 1, safra nova,pacote de 1 kg. Baixa Verde Kg 1000 9,80 9.800,00
33 Feijão macassar,pacote de 1 kg. Baixa Verde Kg 4000 7,58 30.320,00
34 Feijãopreto tipo 1,pacote de 1 kg. Baixa Verde Kg 1000 5,89 5.890,00
43 Leite empó instantâneo, embalagem de 400g. Italac Und 1000 17,05 17.050,00
44 Leite empó integral, embalagem de 200g. Italac Und 1000 6,00 6.000,00
45 Leite integralpasteurizado in natura, embalagem de 1 litro. Italac L 5000 5,45 27.250,00
49 Milhopara mungunzá amarelo, embalagem de 500g. Santa Clara Pct 500 4,49 2.245,00
50 Milho verde em conserva, embalagem mínima de 200g. Quero Und 1000 3,60 3.600,00
51 Molho de tomate, embalagem com aproximadamente 520g. Quero Und 2000 2,18 4.360,00
52 Óleo vegetal de soja refinado,garrafa de 900 ml. Soya Und 2000 5,99 11.980,00
54 Pirulito mastigável sabor iogurte, caixa de no mínimo 500gcom 50 unidades. Poppy Pct 500 11,17 5.585,00
60 Refrigerante de 2 litros, sabor cola. Indaia Und 1500 7,48 11.220,00
61 Refrigerante de 2 litros, saborguaraná. Indaia Und 1500 5,17 7.755,00
63 Sal refinado iodado de mesa,pacote de 1 kg. Campeao Kg 1000 1,19 1.190,00
64 Sardinha aopróprio suco em óleo comestível, embalagem de 125gou 130g. Coqueiro Und 1000 4,39 4.390,00
66 Suco concentrado degoiaba, embalagem de 500 ml. Dafruta Und 400 5,99 2.396,00
67 Suco concentrado de maracujá, embalagem de 500 ml. Dafruta Und 400 6,12 2.448,00
68 Tempero completo, sabores diversos,pacote 12 x 5g. São Marcos Und 600 7,25 4.350,00
70 Complemento alimentar adicionado de vitaminas e minerais, lata de 400g. São Marcos Lata 200 44,00 8.800,00
Total R$: 379.953,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 10007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

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