DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202
| Unitário | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | Açúcar cristal, tipo 1, mínimo de 99,3% de sacarose,pacote de 1 kg. | Alegre | Kg | 10000 | 2,34 | 23.400,00 |
| 4 | Amido de milho empó, embalagem de 500g. | Maisena | Und | 800 | 4,31 | 3.448,00 |
| 6 | Arrozparboilizado tipo 1, longo fino,pacote de 1 kg. | Caarola | Kg | 10000 | 1,68 | 16.800,00 |
| 8 | Bala mastigável sabor iogurte,pacote com no mínimo 600g. | Dori | Pct | 500 | 6,13 | 3.065,00 |
| 9 | Bebida láctea de sabores variados, embalagem de 1.000g. | Italaquinho | Und | 10000 | 2,23 | 22.300,00 |
| 10 | Biscoito doce sortido amanteigado, sabores diversos, embalagem entre 370 e 400g. | Vitamassa | Und | 1000 | 2,45 | 2.450,00 |
| 12 | Biscoito salgado tipo cream cracker,pacote. | Vitamassa | Pct | 8000 | 2,81 | 22.480,00 |
| 14 | Bombom de chocolate com recheio cremoso de castanha de caju,pacote com no mínimo 825g. | Garoto | Pct | 500 | 25,09 | 12.545,00 |
| 16 | Café empó com selo e certificado ABIC, embalagem aluminizada de 250g. | Nordestino | Pct | 7500 | 11,90 | 89.250,00 |
| 21 | Corante alimentício à base de urucum, embalagemplástica de 100g. | São Marcos | Und | 3000 | 2,82 | 8.460,00 |
| 27 | Extrato de tomate concentrado, embalagem de 260g. | Quero | Und | 1000 | 2,79 | 2.790,00 |
| 31 | Farinha de trigo com fermento, embalagem de 1 kg. | Boa Sorte | Und | 1200 | 5,28 | 6.336,00 |
| 32 | Feijão carioca tipo 1, safra nova,pacote de 1 kg. | Baixa Verde | Kg | 1000 | 9,80 | 9.800,00 |
| 33 | Feijão macassar,pacote de 1 kg. | Baixa Verde | Kg | 4000 | 7,58 | 30.320,00 |
| 34 | Feijãopreto tipo 1,pacote de 1 kg. | Baixa Verde | Kg | 1000 | 5,89 | 5.890,00 |
| 43 | Leite empó instantâneo, embalagem de 400g. | Italac | Und | 1000 | 17,05 | 17.050,00 |
| 44 | Leite empó integral, embalagem de 200g. | Italac | Und | 1000 | 6,00 | 6.000,00 |
| 45 | Leite integralpasteurizado in natura, embalagem de 1 litro. | Italac | L | 5000 | 5,45 | 27.250,00 |
| 49 | Milhopara mungunzá amarelo, embalagem de 500g. | Santa Clara | Pct | 500 | 4,49 | 2.245,00 |
| 50 | Milho verde em conserva, embalagem mínima de 200g. | Quero | Und | 1000 | 3,60 | 3.600,00 |
| 51 | Molho de tomate, embalagem com aproximadamente 520g. | Quero | Und | 2000 | 2,18 | 4.360,00 |
| 52 | Óleo vegetal de soja refinado,garrafa de 900 ml. | Soya | Und | 2000 | 5,99 | 11.980,00 |
| 54 | Pirulito mastigável sabor iogurte, caixa de no mínimo 500gcom 50 unidades. | Poppy | Pct | 500 | 11,17 | 5.585,00 |
| 60 | Refrigerante de 2 litros, sabor cola. | Indaia | Und | 1500 | 7,48 | 11.220,00 |
| 61 | Refrigerante de 2 litros, saborguaraná. | Indaia | Und | 1500 | 5,17 | 7.755,00 |
| 63 | Sal refinado iodado de mesa,pacote de 1 kg. | Campeao | Kg | 1000 | 1,19 | 1.190,00 |
| 64 | Sardinha aopróprio suco em óleo comestível, embalagem de 125gou 130g. | Coqueiro | Und | 1000 | 4,39 | 4.390,00 |
| 66 | Suco concentrado degoiaba, embalagem de 500 ml. | Dafruta | Und | 400 | 5,99 | 2.396,00 |
| 67 | Suco concentrado de maracujá, embalagem de 500 ml. | Dafruta | Und | 400 | 6,12 | 2.448,00 |
| 68 | Tempero completo, sabores diversos,pacote 12 x 5g. | São Marcos | Und | 600 | 7,25 | 4.350,00 |
| 70 | Complemento alimentar adicionado de vitaminas e minerais, lata de 400g. | São Marcos | Lata | 200 | 44,00 | 8.800,00 |
| Total R$: | 379.953,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 10007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
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