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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 03/09/2026 · pág. 17

DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMC/GAPRE Nº. 42/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Joyce Cunha Dos Santos Código Identificador: 82BED915

PORTARIA PMC/GAPRE nº. 42/2026, de 1º de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE CUBATI, ESTADO DA PARAÍBA , no uso

de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 12. Da Lei Municipal nº. 268 de 18 de agosto de n2009, e conforme os artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº. 119 de 18 de outubro de 2002.

CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar Priscila Barros Cardoso, entrará de férias a partir desta data até 30/09/2026;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 132 da Lei 12.696/2012, cada Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros;

CONSIDERANDO ainda que a convocada é a próxima suplente apta na lista de suplentes, resolve:

CONVOCAR a suplente, Sr.ª LUCIMAYARA SOUZA SANTOS,

para assumir o cargo de Conselheira Tutelar na sede do Conselho Tutelar deste município, localizada à Rua Genário Cordeiro de Oliveira, S/N, Centro, Cubati-PB, durante o período de férias supracitado.

Esta Convocação tem efeito imediato

Registre-se, Publique-se e cumpra-se

Cubati- PB, 1º de setembro de 2026.

ADRIANO CUNHA DE SOUTO

Secretário de Administração e Planejamento

Publicado por: Joyce Cunha Dos Santos Código Identificador: FE829735

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMC/GAPRE Nº. 43/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA PMC/GAPRE nº. 43/2026, de 01 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATI, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais vigentes;

Considerando o requerimento da servidora protocolado junto à Secretaria de Administração e Planejamento, nos termos do art. 68, inciso I, § 1º., I, da Lei Municipal nº 119-2002.

RESOLVE:

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA

Para

ANCORA CONSTRUTORA LTDA- CNPJ nº 44.459.047/0001-93. ASSUNTO: manifestação de defesa prévia. MOTIVAÇÃO: não assinatura de aditivo para renovação de vigência Contrato nº 00109/2024 Licitação: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2024

A Gestão de Contratos de Prefeitura de Emas-PB vem notificar a empresa ANCORA CONSTRUTORA LTDACNPJ nº 44.459.047/0001-93, com endereço Av. Nilo Piçanha, nº 211, Bessa – João Pessoa-PB, através de seu sócio, o Sr. JOÃO VICTOR NUNES DE ARAÚJO- CPF: 114.834.534-56, para manifestar mediante defesa administrativa nos termos arrolados a seguir:

Resumo do relato

Ocorre que a empresa supra mencionada foi notificada a assinar termo de aditivo para renovação de vigência do contrato nº 000109/2024. A referida empresa não conseguiu concluir a obra dentro do tempo previsto inicialmente, onde foi renovado em 04/12/2025, o pelo mesmo período.

A gestão de contratos iniciou procedimento administrativo para renovar a vigência, razão pela a obra recebeu dois aditivos de acréscimos, consoante conta da justificativa da engenharia nas folhas iniciais.

O setor de licitação encaminhou minuta para o e-mail da empresa ([email protected]) com finalidade de obter a assinatura, em 26/06/2026, as 11:16 h, é o que consta das páginas anteriores, sobretudo tivemos qualquer resposta. Uma semana após, a gestão de contratos lavrou notificação de nº 001/2026, assinada em 01/07/2026, encaminhou para o referido e-mail da empresa.

Não obtendo sucesso, ademais qualquer resposta, a gestão de contratos decidiu repetir a notificação, sendo a de nº 002/2026, data em 27/072026, encaminha na mesma foram da primeira.

Por final, a omissão da empresa continua, isto fez a gestora de contratos notificar pela ultima vez, através da notificação de nº 003/2026, data em 31/07/2026.

Em anexo segue os comprovantes de envio para o e-mail da empresa notificada, endereço eletrônico obtido nos documentos comprovados no processo licitatório, o mesmo não consta nenhuma grafia incorreta. Vale salientar que a notificada enviou as certidões para compor termo de aditivo em 04/06/2026, através do mencionado endereço de e-mail. Isto leva a perceber que a comunicação

A contratação é de escopo, por tanto, a finalidade da avenca não foi atingida restando, obrigações a serem cumpridas pela empresa ANCORA CONSTRUTORA LTDA.

Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa

Exonerar, a pedido, a servidora, MARINEIDE MIGUEL DE ARAÚJO BRITO, ocupante do cargo de PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com matrícula funcional nº 02383-3, integrante do quadro efetivo de servidores do Município de Cubati/PB.

Diante de tal exoneração decorre a vacância do referido cargo no quadro de servidores efetivos do município.

Publique-se, registre-se, dê ciência.

Gabinete do Prefeito de Cubati/PB, 1º de setembro de 2026.

JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

Cumpre ressaltar que, conforme disposto no art. 5º, bem como, no artigo 153, inciso III ambos da Lei 14.133/2021, esta administração respeita o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo ao licitante interessado a oportunidade de manifestação prévia:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

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