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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 03/09/2026 · pág. 18

DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201

[...]

III - dar causa à inexecução total do contrato;

O descumprimento contratual foi de maneira total, onde a contratada não concluiu a obra.

Fica concedido prazo de 5 dias úteis para manifestar sua resposta, sob pena de precluir e aplicação de penalidades pela não execução da obra, bem como, a omissão de assinatura do termo de aditivo para renovação da vigência contratual.

Da penalidade a ser aplicada

Diante da conduta apura, mediante a paralisação da obra implicando em prejuízo ao interesse da coletividade.

Fica concluída a futura aplicação da penalidade de MULTA e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, prevista no art. 156, incisos II e III da lei 14.133/2021.

DE ARAUJO – MATRICULA 023/2019 , ofertou sua com o percentual de 5%.

As empresas enviaram as propostas da seguinte forma: 01- CELSO ALVES CUNHA – Matrícula nº 42/2024 L, com percentual de 4% ; 02 - LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – Matricula 47/2024; com o percentual de 5%; 03-FERNANDO CAETANO MOREIRA – Matricula 48/2024, com o percentual de 5%; 04JONAS GABRIEL ANTUNES – Matricula nº 49/2025, com o percentual 5%.

Após análise da documentação percebeu-se que todos os licitantes atenderam as condições do edital. Ademais, diante do envio das propostas percebemos o seguinte resultado:

Licitante Proposta

Determinação Administrativa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021, e considerando o interesse público, assegurar ampla defesa e contraditório, RESOLVE notificar a contratada a emitir defesa a esta administração pública, no prazo máximo de 15 dias uteis.

Concluído prazo de resposta será analisada e submetido a novas diligencias se for o caso.

Publique-se este termo no jornal oficial e comunique a empresa através de e-mail.

Sem mais para o momento, esperamos resposta.

Emas/PB, 02 de setembro de 2026.

PATRICIA EUZEBIO ARAUJO

Gestora de Contratos

Publicado por: Lynda Nunes Galdino Código Identificador: E2C44A40

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RELATORIO ANALISE DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 0009/2026

OBJETO : Credenciamento de leiloeiro oficial, matriculado na junta comercial do estadual, para condução e finalização de leilões públicos de bens moveis e imóveis pertencentes a prefeitura municipal de Emas –PB.

O SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS/PB, nomeados através da Portaria n° 005/2026 de 05 de janeiro de 2026, reuniu-se, para proceder à análise e emitir julgamento da Habilitação, Credenciamento Nº. 0009/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, ao qual transcrevemos:

CELSO ALVES CUNHA – Matrícula nº 42/2024 L 4% SAMARA BARBOSA DE ARAUJO – MATRICULA 023/2019 5% LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – Matricula 47/2024 5% FERNANDO CAETANO MOREIRA – Matricula 48/2024 5% JONAS GABRIEL ANTUNES – Matricula nº 49/2025 5%

II - DECISÃO

Analisados a documentação das licitantes, à luz das exigências edilícias emite a seguinte decisão: HABILITADA E CLASSIFICADA: DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA (SERVIÇO DE ESPECIALIDADE MEDICA).

PARTICIPANTE HABILITADO E CLASSIFICADO VENCEDOR CLASSIFICAÇÃO CELSO ALVES CUNHA – Matrícula nº 42/2024 L 4% 1º LUGAR

Licitantes classificados subsequentes: Licitante Proposta CLASSIFICAÇÃO

SAMARA BARBOSA DE ARAUJO – MATRICULA 023/2019 5% 2ª

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – Matricula 47/2024 5% 2º FERNANDO CAETANO MOREIRA – Matricula 48/2024 5% 2ª JONAS GABRIEL ANTUNES – Matricula nº 49/2025 5% 2º

Conforme o resultado do julgamento da documentação de credenciamento de serviços deste Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município FAMUP, sendo que o credenciamento não implica necessariamente na contratação, nos termos do art. 165 inciso I da Lei 14.133/21 atualizada, quando começará a correr o prazo recursal, estando os autos com vista franqueada a todos os licitantes pelo prazo de 03 (três) dias úteis.

Será procedida a publicação do resultado nos termos da Lei 14.133/21.

Ema – PB, 2 de setembro de 2026.

LIOVANIO GALDINO

Encaminharam ao setor de licitação documentação e proposta comercial, as seguintes licitantes: 01- CELSO ALVES CUNHA – Matrícula nº 42/2024 L; 02 - LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – Matricula 47/2024; 03-FERNANDO CAETANO MOREIRA – Matricula 48/2024; 04-JONAS GABRIEL ANTUNES – Matricula nº 49/2025; SAMARA BARBOSA DE ARAUJO – MATRICULA 023/2019 , protocolou documentos de Habilitação e proposta;

I - DA ANALISE:

Durante a análise dos documentos de habilitação, conclui-se que as empresas: 01- CELSO ALVES CUNHA – Matrícula nº 42/2024 L; 02 - LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – Matricula 47/2024; 03-FERNANDO CAETANO MOREIRA – Matricula 48/2024; 04-JONAS GABRIEL ANTUNES – Matricula nº 49/2025, enviaram proposta sem a menção do percentual a ser cobrado. Toda via o agente de contratação diligenciou os referidos solicitando a correção da proposta com a oferta do percentual nos termos do Decreto nº 21.981/1932. A licitante SAMARA BARBOSA

Agente de Contratação

Publicado por: Lynda Nunes Galdino Código Identificador: 6A15396D

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EXTRATO DE ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0004/2024 DISPENSA N° 0004/2024 CONTRATO Nº 004/2024 SEGUNDO TERMO ADITIVO

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INSTRUÍDAS NA NORMATIVA RFB N° 2.043/2021, NA TRANSMISSÃO DE

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