DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Pedro Abrantes, 116 - Centro - Lastro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição parcelada de materiais agrícolas, hidráulicos, elétricos e de irrigação, destinados à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Lastro/PB. Abertura da sessão pública: 08:40 horas do dia 16 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: 08:45 horas do dia 16 de Setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Municipal nº 568/2025/25; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 8538/2015/15; Decreto Federal nº 00231/24; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: [email protected]. Edital: www.lastro.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Lastro - PB, 02 de Setembro de 2026
LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO - Pregoeira Oficial
Publicado por: Lucivania Tavares Pereira Código Identificador: 1555125A
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADENDO DE RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260819PE00012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO SETOR DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE ADENDO DE RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260819PE00012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026 – REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO – PB, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente ADENDO DE RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTO ao Edital do Pregão Eletrônico nº 00012/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços complementares de locação de máquinas pesadas destinadas ao atendimento das necessidades do Município de Lastro–PB, nos seguintes termos: DA RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 02
Fica retificada a descrição constante do ITEM 02 do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes do instrumento convocatório em que reproduzida a mesma especificação, para correção da nomenclatura e das características técnicas do equipamento.
ONDE SE LÊ:
―Locação de pá carregadeira sobre esteiras, capacidade mínima da caçamba de 1,53 m³ e potência mínima de 130 HP.‖ LEIA-SE:
―ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CABINADA, COM CAÇAMBA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,20 m³, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 150 HP E PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 22.200 KG.‖
Permanecem inalteradas as demais condições operacionais estabelecidas para o item, inclusive quanto à responsabilidade da futura contratada pelo operador, combustível, manutenção, transporte, mobilização, encargos e tributos, bem como as demais obrigações constantes do Termo de Referência, naquilo que não conflitarem com a presente retificação.
DO ESCLARECIMENTO ACERCA DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A título de esclarecimento, considerando o tratamento diferenciado e favorecido conferido às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP pela Lei Complementar nº 123/2006, fica esclarecido que, quando a licitante comprovar sua condição de ME ou EPP e sua opção pelo regime tributário do Simples Nacional , não será exigida a transmissão de Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED quando a empresa estiver legalmente dispensada dessa obrigação perante a Receita Federal do Brasil.
Assim, a previsão constante do item 6.9.2.4 do Edital deverá ser interpretada no sentido de que a exigência de apresentação da Escrituração Contábil Digital – ECD e de seu respectivo recibo de transmissão somente se aplica às pessoas jurídicas legalmente obrigadas à sua apresentação.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional legalmente dispensadas da ECD, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis por meio legalmente admitido, devidamente elaborados e subscritos por profissional habilitado, sem que a ausência de transmissão da ECD/SPED, por si só, constitua motivo de inabilitação.
Poderão ainda ser apresentados, para fins de complementação e diligência quanto à situação econômico-financeira e ao enquadramento tributário da licitante, documentos oficiais extraídos do Portal do Simples Nacional ou da Receita Federal do Brasil, tais como comprovante de opção pelo Simples Nacional, declarações, demonstrativos de receitas, extratos ou relatórios econômico-fiscais, sem prejuízo dos documentos essenciais exigíveis para demonstração da qualificação econômico-financeira na forma da legislação aplicável.
Para as pessoas jurídicas constituídas no exercício financeiro da presente licitação, permanece aplicável o disposto no item 6.9.2.3 e no item 12.3.4 do Edital, admitindo-se a apresentação do balanço de abertura em substituição aos demonstrativos relativos a exercícios anteriores, observadas as demais disposições do instrumento convocatório e da Lei nº 14.133/2021.
As disposições acima possuem caráter de esclarecimento quanto à forma de comprovação documental das empresas enquadradas no Simples Nacional, especialmente quanto à inexigibilidade de transmissão da ECD quando inexistente obrigação legal perante a Receita Federal, não afastando a necessidade de demonstração objetiva da capacidade econômico-financeira quando exigida pelo Edital.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições, exigências e disposições do Edital e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Adendo.
Lastro – PB, 02 de setembro de 2026.
LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO –
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lastro – PB
Publicado por: Lucivania Tavares Pereira Código Identificador: BF874976
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 22301/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 00023/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Manaíra, CNPJ nº 09.148.131/0001-95.
CONTRATADO: ARAUJO ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS JURIDICOS LTDA, CNPJ nº. 42.021.441/0001-10. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a dilatação do prazo do contrato nº 22301/2025 de 29/08/2025, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021, conforme clausula terceira, tendo em vista a necessidade de prorrogação para cumprimento das atividades administrativas.
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