DOMMGAMM 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351a - Edição Extraordinária
Expediente:
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG
Presidente - LUCAS VIEIRA LOPES
1º Vice-Presidente - SANDRO LÚCIO FONSECA
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2º Vice-Presidente - JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS 3º Vice-Presidente - LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO 1º Secretário - MAYCON WILLIAN DA SILVA
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2º Secretário - VIVIANE BARBOSA PENA
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1º Tesoureiro - JULIANO VASCONCELOS GONÇALVES 2º Tesoureiro - GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Diretor Região Central - EVALDO PAULO DOS REIS Diretor Região Central - OTACÍLIO NETO COSTA MATTOS Diretor Região Central - JOÃO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA
Diretor Região Sul - EDUARDO CHEUNG DE LIMA Diretor Região Sul - ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Diretor Região Noroeste - RAFAEL COSTA DE TONI Diretor Região Noroeste - OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Diretor Região Triângulo - MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Diretor Região Triângulo - FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Diretora Região Triângulo - ELISA GONÇALVES DE ARAUJO
Diretora Região Alto Paranaíba - FERNANDA APARECIDA LAGARES DE OLIVEIRA Diretor Região Alto Paranaíba - RUBENS MAGELA DA SILVA Diretora Região Alto Paranaíba - MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Diretor Região Centro-Oeste - FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
Diretor Região Centro-Oeste - LEONARDO LACERDA CAMILO Diretor Região Centro-Oeste - ADALBERTO RIBEIRO LOPES
Diretora Região Zona da Mata - ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Diretor Região Zona da Mata - VICTOR DE PAIVA LOPES Diretor Região Zona da Mata - SILVÉRIO JOAQUIM APARECIDO DA LUZ
Diretor Região Norte - ROBERTO JAIRO TORRES Diretor Região Norte - JOAQUIM NERES XAVIER DIAS Diretor Região Norte - CLEBER NASCIMENTO DE PINHO
Diretor Região Jequitinhonha/Mucuri - FABIANO FERNANDES SILVA RIBEIRO
Diretor Região Jequitinhonha/Mucuri - MARCELO ADRIANO XAVIER DE VASCONCELOS
Diretor Região Jequitinhonha/Mucuri - HERMES ADALTO GOMES DA CUNHA
Diretor Região Rio Doce - JOVANI FERREIRA DOS SANTOS Diretor Região Rio Doce - RONEY ALVES DE BRITO Diretor Região Rio Doce - VITOR VICENTE DO PRADO
Membro Efetivo Conselho Fiscal - MÁRCIO PESSOA MOREIRA VICTOR Membro Efetivo Conselho Fiscal - GUSTAVO MARQUES CARVALHO MITRE
Membro Efetivo Conselho Fiscal - ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Membro Suplente Conselho Fiscal - FÁBIO ALVES COSTA FONSECA Membro Suplente Conselho Fiscal - RAFAEL AUGUSTO FRANÇA OLIVEIRA MACHADO Membro Suplente Conselho Fiscal - AILTON PEREIRA GOULART
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL SMCPH Nº 04/2026 CONCURSO MUNICIPAL DE FANFARRAS – 2026
MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO – SMCPH RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL SMCPH Nº 04/2026 CONCURSO MUNICIPAL DE FANFARRAS – 2026
O MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO – SMCPH, torna pública a presente RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL SMCPH Nº 04/2026 – CONCURSO MUNICIPAL DE FANFARRAS – 2026, para alteração de dispositivos e do cronograma do instrumento convocatório, nos seguintes termos: 1. DO ART. 3º
Fica acrescido ao art. 3º o §6º, com a seguinte redação:
“§6º Não será permitida a inscrição de fanfarra com número inferior a 60 (sessenta) tocadores, devendo o quantitativo mínimo ser demonstrado por meio da relação nominal dos integrantes apresentada no ato da inscrição.”
2. DO ART. 6º
Fica excluído o inciso IV do art. 6º do Edital SMCPH nº 04/2026. Em decorrência da exclusão do inciso IV, fica também excluído o §4º do art. 6º, procedendo-se à renumeração dos parágrafos subsequentes. O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Cada fanfarra regularmente inscrita e habilitada fará jus à premiação cultural por participação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – esteja devidamente habilitada, nos termos e prazos estabelecidos neste Edital;
II – participe efetivamente do Concurso Municipal de Fanfarras, com a apresentação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos integrantes previamente relacionados na inscrição e que tenham subscrito a declaração de reconhecimento e indicação do agente cultural responsável pela representação da fanfarra;
III – realize integralmente sua apresentação, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento Técnico do Concurso.
§1º Os requisitos previstos nos incisos deste artigo são cumulativos, de modo que o descumprimento de qualquer deles impedirá a concessão da premiação cultural por participação.
§2º A comprovação do percentual mínimo previsto no inciso II será realizada pela Comissão Organizadora, mediante conferência dos integrantes presentes na data do evento com a relação e as declarações apresentadas pela fanfarra.
§3º Para fins do inciso II, quando o cálculo de 60% (sessenta por cento) resultar em número fracionado, será considerado o número inteiro imediatamente superior.
§4º A premiação prevista neste artigo será concedida em igualdade de condições a todas as fanfarras que cumprirem integralmente os requisitos estabelecidos, independentemente da posição alcançada na classificação final.
§5º A premiação cultural por participação poderá ser acumulada com a premiação adicional por classificação destinada às fanfarras classificadas do 1º ao 7º lugar.
§6º Considerando o limite de participação de até 18 (dezoito) fanfarras, fica destinado o valor máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) às premiações previstas neste artigo.”
- DO ART. 7º, §2º O §2º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
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