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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 2

DOMMGAMM 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351a - Edição Extraordinária

“§2º Cada jurado atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada quesito de avaliação, podendo as notas serem fracionadas.”

4. DO ART. 8º

O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Para fins de julgamento serão observados os seguintes critérios:

I – UNIFORME: será avaliada a uniformidade da apresentação visual dos integrantes, considerando padronização e adequação do conjunto; a) A fanfarra deverá apresentar-se com indumentária padronizada, garantindo uma estética uniforme, isonômica e homogênea, de forma a constituir um conjunto visual coeso e harmônico, onde todos os integrantes e executantes estejam trajados de maneira idêntica; b) A avaliação do uniforme não considerará aspectos como design, composição estética, harmonização cromática e outros elementos visuais. Não serão consideradas eventuais variações tonais e de acabamento no conjunto da indumentária para fins de avaliação ou pontuação, garantindo uma análise justa e focada nos detalhes específicos da apresentação.

II – MARCAÇÃO DE PASSO: será avaliada a regularidade e sincronização da marcha dos integrantes durante a apresentação; III – ALINHAMENTO: será avaliada a organização, formação e manutenção das linhas e posições da fanfarra;

IV – INSTRUMENTOS: será avaliada a organização e apresentação do conjunto instrumental, respeitadas as características próprias de cada fanfarra;

a) A avaliação considerará a padronização e ornamentação dos instrumentos, pontuando de forma equivalente a apresentação mais simples e aquelas que demonstrem elevado grau de ornamentação; b) A integridade física dos instrumentos, bem como os detalhes construtivos e decorativos, será valorizada como diferencial na avaliação;

c) A afinação também será considerada critério fundamental, observada a qualidade sonora da apresentação.

V – CADÊNCIA: será avaliada a capacidade da fanfarra em manter um ritmo constante e harmonicamente estruturado, com uma execução alinhada e bem articulada, livre de erros e variações indevidas. A cadência deverá ser firme e estável, sem oscilações ou flutuações, demonstrando controle e precisão na apresentação. VI – MUDANÇA DE CADÊNCIA: será avaliada a execução técnica e sincronizada das mudanças de 4 (quatro) cadências realizadas durante a apresentação;

a) A mudança de cadência será considerada tecnicamente precisa quando a transição rítmica (virada) for executada de forma sincronizada e correta por todos os tocadores, sem erros na passagem de um compasso para outro.

Parágrafo único. Os critérios deverão ser aplicados de maneira uniforme a todas as fanfarras, respeitadas as características culturais, artísticas e musicais próprias de cada grupo.”

  1. DO ART. 13

O caput do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Poderá ser aplicada penalidade de 3 (três) pontos às fanfarras que descumprirem as regras estabelecidas neste Edital, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Permanecem inalterados os demais parágrafos, incisos e disposições do art. 13.

  1. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO Fica prorrogado até o dia 03 de setembro de 2026 o prazo para realização das inscrições no Concurso Municipal de Fanfarras – 2026, mantidas as formas e condições de inscrição estabelecidas no Edital SMCPH nº 04/2026.

  2. DO NOVO CRONOGRAMA

Em razão da prorrogação prevista nesta Retificação, o ANEXO I – CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO passa a vigorar com as seguintes datas:

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O Chamamento Público do Concurso Municipal de Fanfarras – 2026 observará o seguinte cronograma:

ETAPA

Publicação do Edital: 21/08/2026

Período de inscrições: 21/08/2026 a 03/09/2026 Divulgação da lista dos inscritos: 03/09/2026

Análise da documentação e habilitação dos agentes culturais: 04/09/2026

Realização do Concurso Municipal de Fanfarras: 07/09/2026

Divulgação do resultado provisório do Concurso: 07/09/2026 Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório: 08/09/2026 a 10/09/2026

Prazo para apresentação de contrarrazões: 11/09/2026 a 14/09/2026

Análise e julgamento dos recursos: 15/09/2026

Divulgação do resultado final do Concurso: 15/09/2026 Assinatura dos Termos de Premiação Cultural: Após a divulgação do resultado final

Processamento e pagamento das premiações: Após a assinatura dos Termos de Premiação Cultural, conforme os trâmites administrativos e financeiros do Município.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital SMCPH nº 04/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação.

A presente Retificação passa a integrar o Edital SMCPH nº 04/2026 – Concurso Municipal de Fanfarras – 2026 para todos os fins.

Teófilo Otoni/MG, 31 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Município de Teófilo Otoni/MG

Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: 7FDDCDAE

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL RESUMIDO PROCESSO Nº: 194/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº 32/2026

AVISO DE EDITAL RESUMIDO Processo nº: 194/2026

Modalidade: Inexigibilidade por credenciamento nº 32/2026 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD), DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II (CAPS II) E DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD), EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O Município de Patrocínio/MG torna público o presente Credenciamento, destinado aos interessados em prestar os serviços constantes do objeto deste Edital. A documentação deverá ser protocolada exclusivamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Patrocínio , situado na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Cidade Jardim, Patrocínio/MG, CEP 38.740-050, a partir das 08:00 horas do dia 09/09/2026 até o dia 09/09/2027 , observadas as condições e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos.

Cópia do Edital e do Termo de Referência estará disponível no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço https://www.gov.br/pncp/pt-br, no site oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio, na seção de Licitações, https://portal.patrocinio.mg.gov.br/pmp/index.php/publicacoes/licitaco

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