DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Situação: Fornecedor devidamente habilitado (cf. documentação anexa aos autos do Processo)
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA EMENDA 2 - AO PLC EM 15-2026 - ALTERA LCM 261-2023 - ANA RUTH - ZONEAMENTOS
ITENS ADJUDICADOS A ESTE FORNECEDOR:
| Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Homologado | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Licença Canva. Licença correspondente à versãoprofissiona |
original, anual, l mais com... |
1 | Serviço | R$ 589,00 |
| 2 | Licença CapCut. Licença correspondente à versãoprofissiona |
original, anual, l mais co... |
1 | Serviço | R$ 989,00 |
| 3 | Licença Wondershare Filmora. anual, correspondente à versãoprof |
Licença original, iss... |
1 | Serviço | R$ 989,00 |
| 4 | Licença Captions AI. Licença correspondente à versãoprofissiona |
original, anual, l ma... |
1 | Serviço | R$ 1.799,00 |
| 5 | Licença ChatGPT. Licença correspondente à versãoprofissiona |
original, anual, l mais c... |
1 | Serviço | R$ 1.799,00 |
| Valor | Totalpara este Fornecedor: | R$ 6.165,00 |
Razão da Escolha e Justificativa de Preço
•
Razão da Escolha:
Os fornecedores supracitados sagraram-se vencedores após ter sido dada oportunidade de competição com
outros fornecedores interessados, tendo ofertado a Cotação de menor valor para os Itens do objeto desta Contratação, desconsiderando-se aquelas eventualmente identificadas como inexequíveis ou excessivamente elevadas.
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Lagoa da Prata:
Na condição de Vereadora, apresento ao Projeto de Lei Complementar nº EM 15/2026 que ―Altera a Lei Complementar nº 261/2023‖ a seguinte Emenda:
EMENDA 2 – MODIFICATIVA:
O texto do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar EM 15/2026 passa a ter a seguinte redação, fazendo-se alteração tão somente no texto do seu Inciso X:
Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo II da ―Lei Complementar Municipal nº 261 de 27 de março de 2023‖, que passa a ser substituído pelo novo mapa técnico integrante desta Lei Complementar, com a adequação do Zoneamento aprovada pela 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Cidade, conforme detalhado abaixo:
I – Residencial Laranjeiras: Avenida Perimetral classificada como ZM-3 (Zona Mista 03) e as demais vias classificadas como ZM-1 (Zona Mista 01);
•
Justificativa de Preço:
Os valores totais a serem pagos pela Câmara em cada Item nesta Contratação, conforme listagem abaixo, demonstram-se abaixo dos Valores Estimados Totais dos Itens da Contratação, portanto, compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme a presunção de equivalência entre eles. Entende-se, portanto, que os valores a serem pagos nesta Contratação são vantajosos para a Administração Pública:
• Item 1 --> Valor Total do Vencedor: R$ 589,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 667,93
• Item 2 --> Valor Total do Vencedor: R$ 989,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 1.944,13
• Item 3 --> Valor Total do Vencedor: R$ 989,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 1.598,75
•
Item 4 --> Valor Total do Vencedor: R$ 1.799,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 1.842,26
• Item 5 --> Valor Total do Vencedor: R$ 1.799,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 2.077,38
Previsão Orçamentária
Dotação Orçamentária: 21.000. 21.002. 01.122.01016.019.3.3.90.39Ficha: 83 - Fonte: 1.500.000.0000 Valor Total desta Ficha: R$ 6.165,00
- (cf. Declaração Contábil anexa aos autos do Processo).
ANTÔNIO JUSTINO FILHO. Presidente da Câmara
Publicado por: Priscila Martins Oliveira Código Identificador: 1CB908F4
II – Residencial Mata das Sucupiras: Avenidas Getúlio Vargas e 27 de Dezembro, bem como a Praça dos Caminhos das Árvores, classificadas como ZM-2 (Zona Mista 02), e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
III – Residencial Juca Davi: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Rua Manoel Jacinto da Silva classificada como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
IV – Loteamento Conquista I: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Rua Eli Maciel classificada como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
V – Loteamento Conquista II: Avenida Perimetral classificada como ZM-3 e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
VI – Loteamento São Carlos II: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Ruas Marlene Gomes Pinto e Bahia classificadas como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
VII – Loteamento V8 – Marília II: Faixa de 150 metros perimetral à Rodovia 170 classificada como ZI-2 (Zona Industrial 02) e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
VIII – Loteamento Avanti Park Empresarial: Todo o perímetro classificado como ZI-2 (Zona Industrial 02);
IX – Loteamento Glória Maciel: Avenida Perimetral e extensão para o restante do Parque dos Buritis classificados como ZM-3, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
X - Bairro Coronel Luciano: Rua das Acácias, alterada para ZM-2; Ruas Açaí, Buritis e Santa Catarina (trecho após a Rua Dona Alexandrina) classificadas como ZM-2. (...)
JUSTIFICATIVA:
Apresento esta Emenda visando alterar o texto do Projeto de Lei Complementar em análise, especialmente, o texto do Inciso X do seu Art. 1º, pelos seguintes motivos:
O principal motivo para a apresentação desta Emenda é que a Praça Capitão Bahia está localizada ao lado da Estação Ferroviária e da Praia Pública de Lagoa da Prata, bens que são Tombados como Patrimônio Histórico, Cultural, Natural, Paisagístico do Município e
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