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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

Situação: Fornecedor devidamente habilitado (cf. documentação anexa aos autos do Processo)

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA EMENDA 2 - AO PLC EM 15-2026 - ALTERA LCM 261-2023 - ANA RUTH - ZONEAMENTOS

ITENS ADJUDICADOS A ESTE FORNECEDOR:

Item Descrição Qtd. Unid. Homologado
1 Licença
Canva.
Licença
correspondente à versãoprofissiona
original,
anual,
l mais com...
1 Serviço R$ 589,00
2 Licença
CapCut.
Licença
correspondente à versãoprofissiona
original,
anual,
l mais co...
1 Serviço R$ 989,00
3 Licença Wondershare Filmora.
anual, correspondente à versãoprof
Licença original,
iss...
1 Serviço R$ 989,00
4 Licença Captions AI. Licença
correspondente à versãoprofissiona
original, anual,
l ma...
1 Serviço R$ 1.799,00
5 Licença
ChatGPT.
Licença
correspondente à versãoprofissiona
original,
anual,
l mais c...
1 Serviço R$ 1.799,00
Valor Totalpara este Fornecedor: R$ 6.165,00

Razão da Escolha e Justificativa de Preço

•

Razão da Escolha:

Os fornecedores supracitados sagraram-se vencedores após ter sido dada oportunidade de competição com

outros fornecedores interessados, tendo ofertado a Cotação de menor valor para os Itens do objeto desta Contratação, desconsiderando-se aquelas eventualmente identificadas como inexequíveis ou excessivamente elevadas.

À Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Lagoa da Prata:

Na condição de Vereadora, apresento ao Projeto de Lei Complementar nº EM 15/2026 que ―Altera a Lei Complementar nº 261/2023‖ a seguinte Emenda:

EMENDA 2 – MODIFICATIVA:

O texto do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar EM 15/2026 passa a ter a seguinte redação, fazendo-se alteração tão somente no texto do seu Inciso X:

Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo II da ―Lei Complementar Municipal nº 261 de 27 de março de 2023‖, que passa a ser substituído pelo novo mapa técnico integrante desta Lei Complementar, com a adequação do Zoneamento aprovada pela 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Cidade, conforme detalhado abaixo:

I – Residencial Laranjeiras: Avenida Perimetral classificada como ZM-3 (Zona Mista 03) e as demais vias classificadas como ZM-1 (Zona Mista 01);

•

Justificativa de Preço:

Os valores totais a serem pagos pela Câmara em cada Item nesta Contratação, conforme listagem abaixo, demonstram-se abaixo dos Valores Estimados Totais dos Itens da Contratação, portanto, compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme a presunção de equivalência entre eles. Entende-se, portanto, que os valores a serem pagos nesta Contratação são vantajosos para a Administração Pública:

• Item 1 --> Valor Total do Vencedor: R$ 589,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 667,93

• Item 2 --> Valor Total do Vencedor: R$ 989,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 1.944,13

• Item 3 --> Valor Total do Vencedor: R$ 989,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 1.598,75

•

Item 4 --> Valor Total do Vencedor: R$ 1.799,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 1.842,26

• Item 5 --> Valor Total do Vencedor: R$ 1.799,00 / Valor Estimado da Contratação: R$ 2.077,38

Previsão Orçamentária

Dotação Orçamentária: 21.000. 21.002. 01.122.01016.019.3.3.90.39Ficha: 83 - Fonte: 1.500.000.0000 Valor Total desta Ficha: R$ 6.165,00

ANTÔNIO JUSTINO FILHO. Presidente da Câmara

Publicado por: Priscila Martins Oliveira Código Identificador: 1CB908F4

II – Residencial Mata das Sucupiras: Avenidas Getúlio Vargas e 27 de Dezembro, bem como a Praça dos Caminhos das Árvores, classificadas como ZM-2 (Zona Mista 02), e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

III – Residencial Juca Davi: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Rua Manoel Jacinto da Silva classificada como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

IV – Loteamento Conquista I: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Rua Eli Maciel classificada como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

V – Loteamento Conquista II: Avenida Perimetral classificada como ZM-3 e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

VI – Loteamento São Carlos II: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Ruas Marlene Gomes Pinto e Bahia classificadas como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

VII – Loteamento V8 – Marília II: Faixa de 150 metros perimetral à Rodovia 170 classificada como ZI-2 (Zona Industrial 02) e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

VIII – Loteamento Avanti Park Empresarial: Todo o perímetro classificado como ZI-2 (Zona Industrial 02);

IX – Loteamento Glória Maciel: Avenida Perimetral e extensão para o restante do Parque dos Buritis classificados como ZM-3, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;

X - Bairro Coronel Luciano: Rua das Acácias, alterada para ZM-2; Ruas Açaí, Buritis e Santa Catarina (trecho após a Rua Dona Alexandrina) classificadas como ZM-2. (...)

JUSTIFICATIVA:

Apresento esta Emenda visando alterar o texto do Projeto de Lei Complementar em análise, especialmente, o texto do Inciso X do seu Art. 1º, pelos seguintes motivos:

O principal motivo para a apresentação desta Emenda é que a Praça Capitão Bahia está localizada ao lado da Estação Ferroviária e da Praia Pública de Lagoa da Prata, bens que são Tombados como Patrimônio Histórico, Cultural, Natural, Paisagístico do Município e

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