DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
devem ser protegidos de todas as formas, não apenas por meio do Tombamento, mas, também com Zoneamento que impeça edificações que possam intervir em referidos bens, bem como no entorno deles.
A Constituição da República de 1988, bem como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Municipal estabelecem que cabe ao Poder Público Municipal proteger o Patrimônio Histórico, Cultural, Natural, Paisagístico do Município.
Se os bens ao lado da Praça Capitão Baía são Tombados, não faz sentido se permitir um Zoneamento que possibilite construções que venham a interferir no espaço e a prejudicar a imagem e a paisagem existente atualmente.
Por isso, entendo que a Emenda deve ser aprovada para que possamos fazer nossa parte, como Legisladores, visando a proteção da Estação Ferroviária e da Praia Pública Municipal, que são Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico de nosso Município.
Assim dispõe o Inciso X do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar em estudo:
X – Bairro Coronel Luciano: Rua das Acácias alterada para ZM-2; Ruas Açaí, Buritis e Santa Catarina (trecho após a Rua Dona Alexandrina) classificadas como ZM-2; Praça Capitão Bahia classificada como ZM-3; Rua das Acácias alterada para ZM-2; e as Ruas Açaí, Buritis e Santa Catarina (trecho após a Rua Dona Alexandrina) classificadas como ZM-2.
Assim sendo, estou propondo uma alteração para se retirar a Praça Capitão Baía do texto do Projeto, para que seja mantido o Zoneamento atual, visando a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Paisagístico do Município. Além desta alteração, aproveito para corrigir erro material no texto do Inciso X, onde há repetição do nome de determinas vias públicas.
Conto com o apoio dos Vereadores para aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
ANA RUTH Vereadora do PSD
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 44E6946C
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA EMENDA - AO PLC EM 15-2026 - ALTERA LCM 261-2023 - TUTY E TONINHO - ZONEAMENTOS
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Lagoa da Prata:
Na condição de Vereadores, apresentamos ao Projeto de Lei Complementar nº EM 15/2026 que ―Altera a Lei Complementar nº 261/2023‖ a seguinte Emenda:
II – Residencial Mata das Sucupiras: Avenidas Getúlio Vargas e 27 de Dezembro, bem como a Praça dos Caminhos das Árvores, classificadas como ZM-2 (Zona Mista 02), e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
III – Residencial Juca Davi: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Rua Manoel Jacinto da Silva classificada como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
IV – Loteamento Conquista I: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Rua Eli Maciel classificada como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
V – Loteamento Conquista II: Avenida Perimetral classificada como ZM-3 e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
VI – Loteamento São Carlos II: Avenida Perimetral classificada como ZM-3, Ruas Marlene Gomes Pinto e Bahia classificadas como ZM-2, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
VII – Loteamento V8 – Marília II: Faixa de 150 metros perimetral à Rodovia 170 classificada como ZI-2 (Zona Industrial 02) e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
VIII – Loteamento Avanti Park Empresarial: Todo o perímetro classificado como ZI-2 (Zona Industrial 02);
IX – Loteamento Glória Maciel: Avenida Perimetral e extensão para o restante do Parque dos Buritis classificados como ZM-3, e o restante do loteamento classificado como ZM-1;
X – Bairro Coronel Luciano: Rua das Acácias, alterada para ZM-2; Ruas Açaí, Buritis e Santa Catarina (trecho após a Rua Dona Alexandrina) classificadas como ZM-2; Praça Capitão Bahia classificada como ZM-3.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos esta Emenda visando suprimir do texto do Projeto de Lei Complementar em análise, o texto do Inciso XI do seu Art. 1º, considerando que a alteração do Zoneamento prevista neste dispositivo já foi realizada por meio de outro Projeto de Lei específico, já aprovado por esta Casa.
Assim dispõe o Inciso XI do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar em estudo:
XI – Trecho intermediário: Área compreendida entre a Rua Mário Corrêa Lacerda e a Avenida Antônio Pinto Resende, estendendo-se até a Rua Rede dos Ferroviários, alterada de ZM-1 para ZM-2.
Com a Emenda também corrigimos erro material no Inciso X, que estava com texto repetido.
Contamos com o apoio dos Vereadores para aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
EMENDA 1 – MODIFICATIVA:
O texto do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar EM 15/2026 passa a ter a seguinte redação, fazendo-se a alteração do texto do seu Inciso X e a supressão do seu Inciso XI:
Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo II da ―Lei Complementar Municipal nº 261 de 27 de março de 2023‖, que passa a ser substituído pelo novo mapa técnico integrante desta Lei Complementar, com a adequação do Zoneamento aprovada pela 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Cidade, conforme detalhado abaixo:
I – Residencial Laranjeiras: Avenida Perimetral classificada como ZM-3 (Zona Mista 03) e as demais vias classificadas como ZM-1 (Zona Mista 01);
TUTY DA BORRACHARIA Vereador da Federação PSDB/Cidadania
TONINHO DA LAJE Vereador do Republicanos
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: A6C762EF
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ORDEM DO DIA DA 29ª REUNIÃO DAS COMISSÕES – 02-92026 - 16H
Ordem do Dia da 29ª Reunião das Comissões do Ano de 2026 – 02/09/2026 – 16h
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