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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 38

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

original e fotocópia de comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório).

original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

original e fotocópia da Cédula de Identidade; original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverá ser apresentado documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001.

original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP pelo endereço eletrônico da Previdência Social: https://portal.esocial.gov.br/institucional/consultaqualificacao-cadastrale caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão); original e fotocópia da Certidão de nascimento e comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 2 fotografias 3x4 recentes;

original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;

original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

original e fotocópia do comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o exercício do Emprego Público (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino);

declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

declaração de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública).

declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho além do expediente ordinário, em dias considerados como feriados e folgas, para conclusão/término de trabalhos inadiáveis.

Art. 2º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Ponte Nova, 31 de agosto de 2026.

ÉDER ELÓI ALVES PENA

Presidente do CISAMAPI Prefeito de Sem-Peixe

Publicado por: Israel Marinho Aparecido Código Identificador: 9B23432D

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE

SECRETÁRIA EXECUTIVA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL CELEBRADO ENTRE O CISREUNO E A EMPRESA TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE – CISREUNO , inscrito no CNPJ sob o nº 20.433.216/0001-58, com sede na Avenida Marabá, nº 1.000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Manoel da Costa Lima, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº .088.316-, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ nº 00.604.122/0001-97 empresa sediada na Avenida Jacarandá, nº200, Bairro Jaraguá, Uberlândia - MG, CEP: 38.413-069, neste ato representada pelo Sr. Fernando Tannús Narduchi, Gerente de mercado público, inscrito no CPF n.º .928.626-, Identidade RG .198. SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA , tem entre si, ajustado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão de abastecimento e fornecimento de combustível,conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 06/2022 por mais 90 (noventa) dias, mantendo-se inalteradas as demais condições contratuais, inclusive a taxa administrativa estabelecida no contrato. 1.2 Em decorrência da prorrogação ora formalizada, a Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 06/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: ―CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO A vigência do presente contrato fica prorrogada pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06 de setembro de 2026 e término em 04 de dezembro de 2026, podendo ser alterada ou prorrogada mediante termo aditivo, desde que observadas as disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas no instrumento contratual .‖ CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA ESTIMATIVA DE CONSUMO 2.1 Permanece inalterada a taxa administrativa estabelecida no Contrato Administrativo nº 06/2022, correspondente a -1,42% (menos um vírgula quarenta e dois por cento). 2.2 Considerando que o valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais) constante do contrato corresponde à estimativa de gasto anual com o fornecimento de combustível e não a uma obrigação de consumo mínimo ou a um valor fixo de remuneração da CONTRATADA, para o período de prorrogação de 90 (noventa) dias fica estabelecida a estimativa proporcional de R$ 1.314.493,15 (um milhão, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos). 2.3 O valor indicado no item anterior possui caráter meramente estimativo, considerando a proporcionalidade do período de 90 (noventa) dias em relação à estimativa anual originalmente estabelecida, não constituindo obrigação de consumo integral pelo CONTRATANTE, ficando o pagamento condicionado ao efetivo fornecimento de combustíveis e à utilização dos serviços contratados. 2.4 A estimativa prevista nesta cláusula não altera a taxa administrativa de -1,42% estabelecida no contrato, permanecendo vigentes os preços, condições comerciais e demais critérios de remuneração originalmente pactuados. CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das seguintes dotações: Natureza do Recurso: Manutenção do Setor Adminstrativo do Consórcio. Fonte: 15000000000 – Recurso não Vinculados de Impostos (Livre). Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS 5.1** O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos quanto à prorrogação contratual a partir de 06 de setembro de 2026. 5.2 A

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