DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
operacionais e decurso de prazo superior a 12 meses de execução contratual.
Os autos foram instruídos com a manifestação da Assessoria Jurídica deste Município, que opinou pelo indeferimento do percentual fixo pleiteado (12,5%), mas reconheceu o direito da contratada à aplicação do índice oficial de inflação (IPCA/IBGE) após completada a primeira anualidade contratual.
Em prosseguimento, o Setor de Contratos e Contabilidade Pública elaborou a Memória de Cálculo nº 001/2026 , apurando a variação acumulada do IPCA no período de 01/2025 a 01/2026 no patamar de 4,608460% , com efeitos financeiros retroativos a 20 de janeiro de 2026 .
Vieram os autos conclusos para deliberação e decisão.
2. FUNDAMENTAÇÃO
• DETERMINAR :
• À Contabilidade a emissão do empenho complementar na dotação orçamentária 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0007.2.0006 ;
• Ao Setor de Licitações e Contratos a lavratura imediata do competente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 001/2025, promovendo a publicação de seu extrato e a notificação formal da empresa contratada;
• A juntada desta decisão aos autos do Processo Administrativo nº 070/2024 para os devidos fins de direito.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Barão do Monte Alto/MG, 20 de agosto de 2026.
SELMAR LUIS DO VALLE
Prefeito Municipal de Barão do Monte Alto/MG
No exercício das atribuições legais e constitucionais que me são conferidas, acolho integralmente as razões expostas no Parecer Jurídico e na Memória de Cálculo acostados aos autos:
• Do Indeferimento do Percentual Fixo (12,5%): A concessão de reajustes na Administração Pública é vinculada aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei nº 10.192/2001, sendo vedada a fixação discricionária de percentuais estimados sem lastro em índice oficial ou sem prévia e robusta comprovação por planilha analítica de composição de custos.
• Do Deferimento do Reajuste Anual por Índice Oficial (IPCA): Completado o interregno de 1 (um) ano de vigência contratual em 19/01/2026, assiste à contratada o direito à recomposição da perda inflacionária pelo índice IPCA/IBGE (4,608460%), visando à preservação da equação econômico-financeira da avença e evitando o enriquecimento sem causa do Poder Público.
• Da Eficácia Retroativa e Forma de Registro: Os efeitos financeiros do reajuste retroagem à data em que se completou a anualidade (20/01/2026), prescindindo de celebração de termo aditivo complexo e devendo ser formalizado mediante Termo de Apostilamento , nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO :
• DEFERIR EM PARTE o requerimento formulado pela empresa Transporte Coletivo Novo Horizonte MG Ltda , indeferindo o percentual genérico de 12,5% e AUTORIZANDO a concessão do reajuste anual de 4,608460% (IPCA/IBGE) sobre os valores do Contrato Administrativo nº 001/2025, com eficácia financeira a contar de 20 de janeiro de 2026 .
• FIXAR os novos preços unitários contratuais nos seguintes termos:
• Item 01 (Linha 1 – Cachoeira Alegre / Muriaé): de R$ 12,00 para R$ 12,55 por KM ;
• Item 02 (Linha 2 – Silveira Carvalho / Patrocínio / Muriaé): de R$ 6,47 para R$ 6,77 por KM ;
• Novo Valor Global Estimado do Contrato: R$ 389.450,00 (trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) .
• RECONHECER E AUTORIZAR o pagamento das diferenças retroativas no montante apurado de R$ 8.587,50 (oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) , referente às medições faturadas pelo valor histórico entre os meses de fevereiro e julho de 2026, conforme Memória de Cálculo nº 001/2026, condicionado à prévia conferência das notas fiscais e liquidação pelo setor competente.
Publicado por: Marco José Campos de Paula Código Identificador: B5913F74
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO MONTE ALTO torna público o 5º Termo aditivo ao contrato nº 045/2022 do pregão presencial nº 021/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93. Contrato nº 045/2022 - PMBMA/ IDEAL LINS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
SELMAR LUIS DO VALLE – Prefeito Municipal – 28/08/2026.
Publicado por: Marco José Campos de Paula Código Identificador: 0210F10C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO MONTE ALTOMG torna público o 1º Termo aditivo ao contrato nº 050/2025 do Pregão Presencial nº 029/2025. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, com base no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Contrato nº 050/2025 - PMBMA/ SAMARA DIAS DE PINHO - ME.
SELMAR LUIS DO VALLE –
Prefeito Municipal – 31/08/2026.
Publicado por: Marco José Campos de Paula Código Identificador: CB603DCD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EXTRATO AO CONTRATO 0190/2026 PROCESSO 0149/2026 CONCORRÊNCIA 006/2026 029/2025
O Município de Barroso torna público extrato ao Contrato 0190/2026 Concorrência 006/2026 para Contratação de empresa especializada para execução de obras de calçamento e drenagem em trecho da estrada vicinal do Morro do Catete, Emenda Parlamentar Federal nº 202624820005, no Município de Barroso/MG , em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura.
SUDESTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 16.914.341/0001-02
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