DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade argiritense pela SenhoraMaria das Dores do Carmo Furtado, que dedicou sua vida à educação como professora e exerceu a função de diretora da Escola Municipal Dr. Custódio Junqueira, deixando um legado inestimável;
CONSIDERANDO a consternação e o profundo pesar da população de Argirita/MG diante da perda de uma figura tão ilustre e querida, que contribuiu significativamente para o desenvolvimento educacional e social do município;
CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
Municipal de Argirita/MG, consubstanciados na suposta condução de caminhão da frota oficial do Município por pessoa sem vínculo funcional com a Administração Pública, identificando a materialidade, autoria, eventuais responsabilidades administrativas de servidores públicos envolvidos e as circunstâncias do uso do patrimônio municipal;
Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:
Cristiane de Almeida Barbosa Batista, Matrícula nº 81, como Presidente;
Darlem Santos da Silva, Matrícula nº 311, como Membro; Jovenil Evangelista, Matrícula nº 36, como Membro.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, contados a partir do dia 30 de agosto de 2026, no Município de Argirita/MG, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da saudosa senhora Maria das Dores do Carmo Furtado.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial, a Bandeira Municipal será hasteada a meio mastro em todos os prédios públicos do Município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2026.
Argirita, 31 de agosto de 2026.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá designar um dos membros para secretariar os trabalhos.
Art. 3º. A Comissão ora designada terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, admitida a prorrogação por igual período mediante ato fundamentado.
Art. 4º. A Comissão terá ampla autonomia para realizar diligências, requisitar documentos, bilhetes de controle de tráfego, ordens de serviço, folhas de ponto, ouvir servidores, o particular envolvido, testemunhas e quaisquer outras pessoas que possam contribuir para o completo esclarecimento dos fatos.
VICTOR MIRANDA CORTACIO SIMAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador: F659DFC6
GABINETE PORTARIA 070-2026
GABINETE PORTARIA 70/2026
Instaura Sindicância para apurar fatos relacionados à condução de veículo da frota oficial por pessoa sem vínculo funcional com o Município e identificar eventuais responsabilidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARGIRITA/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 125 da Lei Municipal nº 19/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Argirita/MG,
CONSIDERANDO que o Ofício nº 27/2026, oriundo da Câmara Municipal de Argirita/MG e subscrito pelo Vereador Evandro Silva Araújo, levou formalmente ao conhecimento da Administração Pública Municipal a demanda acerca de registro em vídeo no qual figura pessoa desprovida de vínculo funcional com o Município conduzindo caminhão pertencente à frota oficial;
CONSIDERANDO que a utilização de veículos e bens públicos é restrita ao atendimento do interesse público, devendo obediência estrita aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e probidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar com rigor a veracidade dos fatos ora levados ao conhecimento da Administração e identificar eventuais servidores responsáveise quantificar o possível prejuízo ao erário, garantindo o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a lisura da instrução processual e evitar eventual interferência na coleta de provas e depoimentos, mostrando-se prudente o afastamento cautelar do servidor investigado.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância, de caráter investigativo, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Ofício nº 27/2026 da Câmara
Art. 5º. Como medida cautelar e sem prejuízo da remuneração, por tratar-se de fase de apuração, determina-se o afastamento preventivo do servidor Sávio Henrique Souza Lúcio, matrícula nº 1529, das suas funções habituais pelo prazo de curso da sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, constituindo peça inaugural dos autos do processo de Sindicância.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Argirita, 31 de agosto de 2026.
VICTOR MIRANDA CORTACIO SIMAS Prefeito Municipal
Publicado por: Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador: 52BEB8B8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARÃO DO MONTE ALTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo: nº 070/2024 Pregão Presencial: nº 038/2024
Contrato Administrativo: nº 001/2025
Interessada: Transporte Coletivo Novo Horizonte MG Ltda (CNPJ: 19.532.829/0001-63)
Assunto: Requerimento de Reajuste de Preços / Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento formulado pela empresa Transporte Coletivo Novo Horizonte MG Ltda , contratada para a prestação de serviços de transporte de trabalhadores nos trajetos deste Município e distritos, por meio do qual solicita a aplicação de reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre os valores do Contrato Administrativo nº 001/2025, sob a alegação de aumento de custos
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