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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 65

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

II – incentivar a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 3º -O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, incentivar a veiculação de mensagens educativas de combate à violência contra a mulher em:

I – eventos culturais e esportivos realizados no Município; II – materiais de divulgação de eventos, públicos ou privados; III – equipamentos públicos e meios de comunicação institucional.

Art. 4º -As ações previstas nesta Lei poderão incluir a divulgação de canais oficiais de denúncia, especialmente: I – Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) II – outros canais definidos pelo Poder Público.

Art. 5º -O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas para a realização de campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

Art. 6º -A participação de entidades privadas nas ações previstas nesta Lei terá caráter voluntário, podendo o Poder Público incentivar a adesão por meio de campanhas institucionais.

Art. 7º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeira de Minas, 27 de agosto de 2.026.

MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas

Publicado por: Sonia Regina Ribeiro Lopes Código Identificador: DAFCD82E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS PORTARIA NR. 5.283, DE 28/08/2026.

INSTITUI E APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRA DE MINAS/MG.

A Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe atribui o art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Cachoeira de Minas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a necessidade de assegurar a divulgação, o acompanhamento e a transparência das ações desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da comunicação institucional para o envolvimento dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar nas ações destinadas à garantia do direito à alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano de Comunicação das Ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único . O Plano de Comunicação integra as ações de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e orientará a comunicação institucional, pedagógica e de mobilização social relacionada à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - O Plano de Comunicação tem por finalidade estabelecer estratégias de comunicação interna e externa que assegurem:

I – a divulgação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação;

III – a mobilização e a participação das famílias e da comunidade escolar;

IV – a divulgação dos resultados e das boas práticas relacionadas à alfabetização; e

V – o acompanhamento e o registro das ações realizadas.

Art. 3º - As diretrizes do Plano de Comunicação deverão ser observadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da articulação municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA:

I – coordenar e acompanhar a execução do Plano de Comunicação; II – orientar as unidades escolares quanto às ações de comunicação e mobilização;

III – produzir e divulgar materiais e informações institucionais; IV – divulgar as ações, os resultados consolidados e as boas práticas desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V – organizar e manter os registros e as evidências das ações realizadas; e

VI – avaliar periodicamente a efetividade das estratégias de comunicação.

Art. 5º - A divulgação das ações e dos resultados deverá observar o caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade institucional, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 1º - O tratamento e a divulgação de dados pessoais, imagens e demais informações relativas aos estudantes deverão observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais normas aplicáveis.

§ 2º - Os resultados das avaliações e os indicadores educacionais serão divulgados de forma consolidada sempre que sua individualização puder identificar ou expor os estudantes.

Art. 6º - As estratégias, os canais e o cronograma das ações poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as orientações dos órgãos responsáveis pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, desde que preservados os objetivos e as diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. As alterações que modifiquem os objetivos, as diretrizes ou as responsabilidades estabelecidas no Plano de Comunicação dependerão de alteração formal desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cachoeira de Minas/MG, 28 de agosto de 2026.

MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas/MG

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