DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
vértice V4, de coordenadas N 7.771.074,5294m e E 512.474,1671m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita;
h) a faixa de servidão definida pelos vértices V3 ao V4, confronta-se:
-
pelo vértice V3 com lote 224 da quadra 126 (Imobiliária da chácara LTDA);
-
pela lateral direita com área remanescente do lote 211 da quadra 126, (Imobiliária da chácara LTDA);
-
pela lateral esquerda com lote 172 da quadra 126 (Imobiliária da chácara LTDA);
-
pelo vértice V4 com Rua Rosa Viterbo Gontijo.
XIV - faixa de servidão do interceptor Milho Branco:
a) proprietário: Imobiliária da Chácara LTDA;
b) endereço imóvel: Rua Rosa Viterbo Gontijo;
– o ofício SEMFAZ-DCG nº 083/2026, contendo solicitação para se proceder ao cancelamento de empenho(s) inscrito(s) em restos a pagar não processados;
– que a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA (CI-44108-2026), constatou por meio de documentos comprobatórios a necessidade de cancelamento na inscrição como restos a pagar não processados do(s) empenho(s) relacionado(s);
DECRETA:
Art. 1º Mediante regular processo administrativo, com registro do tipo de baixa, bem como os motivos e fatos que comprovam as informações, fica autorizado o cancelamento da(s) despesa(s) inscrita(s) em Restos a Pagar não processados, correspondente(s) à(s) seguinte(s) nota(s) de empenho(s):
c) identificação cadastral: lote 310, quadra 125, gleba 05;
d) área: 59,00m² (cinquenta e nove metros quadrados);
e) classificação do terreno: urbano parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Essa faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro vértice V5, de coordenadas N 7.771.086,2036m e E 512.472,2401m; 348°45'20" e 19,67 m até o vértice V6, de coordenadas N 7.771.105,4914m e E 512.468,4055m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita; h) a faixa de servidão definida pelos vértices V5 ao V6, confronta-se:
| Empenho | Credor | Saldo | |
|---|---|---|---|
| 20897/2025 | MEDICAL SAVE LTDA |
LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS | R$ 30.000,00 |
| 20899/2025 | MEDICAL SAVE LTDA |
LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS | R$ 80.000,00 |
Art. 2º O pagamento de eventual diferença que vier a ser reclamada em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, acobertado por nova nota de empenho e contabilizada sob o crivo orçamentário de ―despesas de exercícios anteriores‖, com fundamento no art. 37 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-
pelo vértice V5 com Rua Rosa Viterbo Gontijo;
-
pela lateral direita com lote 325 da quadra 125 (Espólio Geraldo Estevão Vieira);
-
pela lateral esquerda com área remanescente do lote 310 da quadra 125 (Imobiliária da Chácara Ltda);
-
pelo vértice V6 com lote 271 da quadra 125 (Imobiliária da Chácara Ltda).
Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.
Divinópolis, 25 de agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
(Assinado Eletronicamente) DIOGO ANDRADE VIEIRA Controladoria-Geral Município
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
(Assinado Eletronicamente)
Divinópolis, 24 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3E3765F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.554/26
Dispõe sobre o cancelamento de despesa inscrita em restos a pagar não processados de exercício anterior.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, conforme os artigos 83, 89, 90 e 103, da Lei Federal 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 11ª edição de 2024; com a necessidade do Poder Executivo Municipal de aprovar por meio de decreto o cancelamento de inscrições em restos a pagar, e considerando:
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 187E9053
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.555/26
Nomeia a titular em função gratificada que especifica.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 23 da Lei nº 7.290/2011 e o teor do Ofício SEMED GPLAN/RH nº 1087/2026 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para a função gratificada de Vice-Diretor de Unidade Escolar I, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Marciana Aparecida de Camargos, matrícula 99015500/1, pelo período de 24/08/2026 a 31/12/2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24.08.2026.
Divinópolis, 25 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 105