DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 81, de coordenadas N 7.768.713,39m e E 510.616,22m; 43°23'29" e 8,98 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.768.719,91m e E 510.622,39m, findando assim a descrição dessa área. h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-81 ao V-82, confronta-se:
-
Pelo vértice V81 com proprietária Fabiana;
-
Pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Espolio de Lázara Lúcia Cesário;
-
Pelo vértice V82 com proprietário Alzira Bruno de Aquino.
IX - faixa de servidão do interceptor Engenho Me: a) proprietário: Real Imóveis LTDA; posseira: Alzira Bruno de Aquino;
b) endereço imóvel: Travessa Bogotá;
c) identificação cadastral: gleba 52;
d) área: 28,00m² (vinte e oito metros quadrados);
e) classificação do terreno: ubano não parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V82, de coordenadas N 7.768.719,91m e E 510.622,39m; 43°23'29" e 9,34 m até o vértice V83, de coordenadas N 7.768.726,70m e E 510.628,81m, findando assim a descrição dessa área.
h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-82 ao V-83, confronta-se:
-
pelo vértice V82 com proprietário Gilberto Cesário;
-
pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Alzira bruno de Aquino;
-
pelo vértice V83 com proprietária Gilcelia de Jesus Silva.
com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.768.012,14m e E 510.878,47m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 201°30'23" e 81,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.767.936,69m e E 510.848,74m; 201°28'16" e 126,92 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.767.818,58m e E 510.802,28m; 199°08'45" e 136,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.767.689,78m e E 510.757,56m; 198°34'26" e 80,54 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.767.613,43m e E 510.731,91m; 198°21'00" e 82,49 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.767.535,14m e E 510.705,94m; 171°48'20" e 45,65 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.767.489,96m e E 510.712,45m; 164°23'12" e 73,85 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.767.418,83m e E 510.732,32m; 164°20'14" e 76,05 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.767.345,61m e E 510.752,85m; 164°15'17" e 84,42 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.767.264,36m e E 510.775,76m; 163°25'36" e 80,72 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.767.186,99m e E 510.798,79m; 163°50'18" e 80,35 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.767.109,82m e E 510.821,15m; 165°22'01" e 77,62 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.767.034,71m e E 510.840,76m; 180°14'33" e 19,10 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.767.015,61m e E 510.840,68m; 165°10'13" e 48,49 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.766.968,74m e E 510.853,09m; 172°24'49" e 55,20 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.766.914,02m e E 510.860,38m; 198°40'52" e 53,16 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.766.863,66m e E 510.843,35m; 257°26'04" e 2,19 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.766.863,19m e E 510.841,22m, findando assim a descrição dessa área; h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-01 ao V-18, confronta-se:
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pelo vértice 01 com Rua Montevidéu;
-
pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
-
pelo vértice 18 com área de pleno domínio da ferrovia.
XII - faixa de servidão do interceptor Milho Branco:
a) proprietário: Júlio César de Oliveira e outros;
b) endereço imóvel: Rua José da Paz, nº 130;
X - faixa de servidão do interceptor Engenho Me:
a) proprietário: Real Imóveis LTDA; posseira: Maria Expedita de Souza;
b) endereço imóvel: Travessa Bogotá, nº 11, bairro Jardim Belvedere; c) identificação cadastral: gleba 55;
d) área: 33,00m² (trinta e três metros quadrados);
e) classificação do terreno: ubano não parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 85, de coordenadas N 7.768.739,42m e E 510.640,84m; 43°23'29" e 2,12 m até o vértice V86, de coordenadas N 7.768.740,96m e E 510.642,29m; 35°17'33" e 8,79 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.768.748,14m e E 510.647,37m, findando assim a descrição dessa área;
h) a faixa de servidão definida pelos vértices V-85 ao V-87, confronta-se:
c) identificação cadastral: lote 249, quadra 126, gleba 01-A;
d) área: 17,00m² (dezessete metros quadrados);
e) classificação do terreno: urbano parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Essa faixa se define com aproximadamente 2,98 metros de largura, sendo 1,50 para um lado paralelo ao eixo e outro medindo irregular. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.771.021,4605m e E 512.494,8859m; 335°47'29" e 5,58 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.771.026,5494m e E 512.492,5979m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita, findando assim a descrição dessa área; h) a faixa de servidão definida pelos vértices V1 ao V2, confronta-se:
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pelo vértice V1 com a rua José da Paz;
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pelas laterais com área remanescente do lote 249 da quadra 126 (Júlio César de Oliveira e outros);
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pelo vértice V2 com o lote 237 da quadra 126 (Imobiliária da Chácara Ltda).
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pelo vértice V85 com Washington Eurico Vasconcelos e outros;
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pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Maria Expedita de Souza;
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pelo vértice V87 com área verde.
XI - faixa de servidão do interceptor Moinhos: a) proprietário: Arlindo Martins do Amaral;
b) endereço imóvel: Rua Montevidéu, lugar denominado Fazenda Rosa Mística;
c) identificação cadastral: gleba;
d) área: 3.613,00m² (Três mil seiscentos e treze metros quadrados);
e) classificação do terreno: rural;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo
XIII - faixa de servidão do interceptor Milho Branco: a) proprietário: Imobiliária da Chácara LTDA;
b) endereço imóvel: Rua Rosa Viterbo Gontijo;
c) identificação cadastral: lote 211, quadra 126, zona 24, gleba 03; d) área: 72,00m² (setenta e dois metros quadrados);
e) classificação do terreno: urbano parcelado;
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Essa faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V3, de coordenadas N 7.771.050,7413m e E 512.477,3490m; 352°22'53" e 24,00 m até o
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