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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 124

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026. CONTRATADA : Distribuidora Alves Ltda – CNPJ: 48.530.529/0001-43. VALOR TOTAL: R$ 10.899,74 (dez mil e oitocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2026. CONTRATADA: É Tudo Barato Comercio de Eletroeletrônicos Ltda – CNPJ: 37.165.739/0002-44. VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2026. CONTRATADA: FJF Comércio e Serviço Ltda – CNPJ: 57.032.406/0001-73. VALOR TOTAL: R$ 5.280,98 (cinco mil e duzentos e oitenta reais e noventa e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026. CONTRATADA: Infantaria Comercial Ltda . – CNPJ: 20.795.155/0001-79. VALOR TOTAL: R$ 6.699,18 (seis mil e seiscentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026. CONTRATADA: Vale Comércio de Materiais Ltda . – CNPJ: 49.287.699/0001-01. VALOR TOTAL: R$ 7.499,88 (sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL 68 MG NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL/MG.

O Prefeito Municipal de Grão Mogol/MG., Sr. Diêgo Antonio Braga Fagundes, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 54, II, alínea ―c‖ , da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a autonomia técnico-administrativa e a competência do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) para estabelecer critérios de priorização e organização das ações e serviços de saúde pública, com base nas realidades epidemiológicas, geográficas e demográficas locais, em estrita consonância com os princípios de descentralização e comando único preconizados na Lei Federal nº 8.080/1990 e na Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO a incorporação do implante contraceptivo subdérmico liberador de etonogestrel 68 mg no âmbito do SUS, regulamentada pela Portaria SECTICS/MS nº 47 para mulheres adultas de 18 a 49 anos, e pela Portaria SECTICS/MS nº 48 para adolescentes de 14 a 17 anos;

CONSIDERANDO as orientações dispostas na Nota Técnica Conjunta nº 51/2026-CGESMU/DGCI/SAPS/MS E CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que trata da programação, distribuição e manejo do referido insumo na Atenção Primária à Saúde (APS);

Formoso/MG, 31 de agosto de 2026.

GLEICIANE FERREIRA GOIS,

Gestora de Contratos.

Publicado por: Taynnah Silva Espindola Código Identificador: 82DC11CD

MUNICÍPIO DE FORMOSO MG EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS, ADJUDICA e HOMOLOGA o Processo Administrativo nº 116/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026. Objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos e componentes de informática e correlatos, em atendimento às demandas dos órgãos e unidades administrativas vinculadas à Prefeitura de Formoso (MG). Situação: ADJUDICADO em 21/08/2026 e HOMOLOGADO em 25/08/2026. RESULTADO: Adjudicado e Homologado para: SOLID LICITAÇÕES LTDA – CNPJ: 36.344.966/0001-93, vencedora dos itens: 20, 23, 27, 35, e 36, totalizando R$ R$ 20.847,90 (vinte mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).

CONSIDERANDO as garantias constitucionais e legais de livre escolha informada, planejamento reprodutivo e direito à saúde, alinhadas à Rede Alyne, à Lei Federal nº 9.263/1996 e à Lei Federal nº 14.443/2022;

CONSIDERANDO a legalidade e a normatização da atuação profissional de médicos e enfermeiros no Planejamento Familiar e Reprodutivo, estando os enfermeiros devidamente respaldados para realizar a inserção, revisão e retirada do implante subdérmico desde que cumpridos os requisitos de qualificação, nos termos da Resolução COFEN nº 802/2026 e do Protocolo de Ações dos Enfermeiros da Atenção Primária de Grão Mogol/MG;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de pactuar e regulamentar os fluxos assistenciais de manejo de intercorrências clínicas, de urgência e emergência e de retiradas complexas, atendendo ao Planner Municipal e garantindo a linha de cuidado integral e segura à usuária do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos de saúde e otimizar de forma justa a distribuição dos métodos contraceptivos reversíveis de longa duração aos usuários que enfrentam barreiras severas de mobilidade ou vulnerabilidade socioespacial;

RESOLVE:

Formoso/MG, 31 de agosto de 2026.

DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS,

CAPÍTULO – I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA ELEGIBILIDADE

Prefeito Municipal

Publicado por: Taynnah Silva Espindola Código Identificador: 017CFE14

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GRÃO MOGOL

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA DE N° 194, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 1º. Fica regulamentada a organização, o fluxo assistencial, os critérios de priorização para distribuição e inserção, o manejo de intercorrências e a retirada do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel 68 mg na rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Grão Mogol/MG.

Art. 2º. O método contraceptivo deverá estar disponível a todas as mulheres, adolescentes e pessoas com útero na faixa etária de 14 a 49 anos, respeitando os critérios clínicos de elegibilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a decisão soberana e informada da usuária.

PORTARIA DE N° 194, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E INSERÇÃO, O FLUXO ASSISTENCIAL E DE INTERCORRÊNCIAS, OS CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTO E A RETIRADA DO IMPLANTE CONTRACEPTIVO

Art. 3º. No exercício da autonomia conferida ao gestor de saúde municipal, em obediência à descentralização do SUS, e com o intuito de mitigar desigualdades de acesso, o agendamento, o recebimento e a retirada do implante contraceptivo subdérmico seguirão critérios estabelecidos nos incisos seguintes de forma a garantir segurança em

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