Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 130

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. p/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da nbr 14.561. sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 btus e unidade condensadora de teto. maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. acompanham: colchonete. balaústre: deverá ter 2 pega -mão no teto do salão de atendimento. ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira -frente do veículo. confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp., através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros. COTA AMPLA CONCORRÊNCIA.

Unidade: Unidade, Quantidade:1 , Valor Unitário: 319.078, 78, Valor Total:319.078, 78.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Os recursos para execução do termo de adesão estão assegurados no orçamento vigente: Os recursos orçamentários para o pagamento das obrigações, estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentarias –

LDO, para o exercício de 2026, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LOA, para o exercício de 2026 conforme disposto nas Leis Municipais nº 1.415/2025, 1.412/2025 e 1.405/2025.

LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO: A entrega será feita conforme determinado na Autorização de Fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal de Iguatama, no prazo estipulado no mesmo documento, conforme condições estabelecidas na da Ata de Registo de Preços n. 085/2024, além das demais especificações dispostas no Edital do Pregão Eletrônico n. 012/2024

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n. 14.133/21.

Iguatama/MG, 28 de agosto de 2026.

LUCAS VIEIRA LOPES Prefeito Municipal

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: DAB01B5A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PORTARIA Nº 36, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Defere o Requerimento de redução de carga horária, sem prejuízo da remuneração, da servidora efetiva Denise de Oliveira, Coordenadora de Controladoria Interna, da Câmara Municipal de Indianópolis, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais, em especial

da que lhe confere o art. 37, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 23, inciso I, alínea l , do Regimento Interno,

Considerando a Resolução nº 208, de 6 de julho de 2026, que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público da Câmara Municipal de Indianópolis-MG que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências;

Considerando o Requerimento protocolado pela servidora efetiva Denise de Oliveira, dia 8 de julho de 2026, junto à Coordenadoria de Finanças e Administração;

Considerando que a servidora efetiva Denise de Oliveira é mãe de Davi Oliveira Diniz, atualmente com 9 anos de idade, diagnosticado aos 2 anos e 9 meses com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, se enquadrando entre os casos de maior comprometimento funcional, conforme laudos médicos apresentados;

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária da servidora efetiva Denise de Oliveira, sendo o início da jornada de trabalho às 13 horas e término às 17 horas, de segunda-feira a sextafeira.

Art. 2º O prazo de vigência desta Portaria é 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2026.

CLODOALDO JOSÉ BORGES

Presidente da Câmara

Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador: 904C2AB4

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2026

O Município de Indianópolis torna público o contrato administrativo objetivando contratação de empresa especializada para implantar o Ensino da Computação na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a BNCC Computação e as normativas vigentes, contemplando solução educacional integrada composta por implantação pedagógica, com fornecimento de licença de uso do software/plataforma educacional, capacitação continuada, suporte técnico e pedagógico, material didático e apoio à adequação do planejamento político-pedagógico das unidades escolares, nos termos da Inexigibilidade n° 013/2026, tendo como contratada a empresa CYBERGENIOS SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 42.003.328/0001-01, nas dotações orçamentárias: Ficha: 73/01.0550.0000.0047–02.03.12.361.007.2.046.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros–Pessoa jurídica, 365/02.0706.0000.0000– 02.03.12.122.007.2.225.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros– Pessoa jurídica, com vigência a partir da assinatura e término em 31 de dezembro de 2026.

Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2026.

SELMO ALVES DE SOUZA – Prefeito Municipal.

Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: FE0F50A5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IPUIÚNA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 130