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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 129

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

documentos, realizar oitivas, solicitar informações a órgãos e entidades públicas ou privadas e produzir as demais provas admitidas em direito.

Art. 4º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório final, indicando os fatos apurados, as provas produzidas, eventual responsabilidade administrativa e sugerindo, fundamentadamente: I – o arquivamento da sindicância, caso não sejam constatadas irregularidades;

II – a aplicação de penalidade, quando cabível, nos casos previstos em lei; ou

III – a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso os fatos apurados revelem infração cuja natureza ou gravidade assim o exija.

Art. 5º O procedimento observará os prazos e demais disposições previstas na Lei Municipal nº 837, de 1990.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iguatama/MG, 31 de agosto de 2026.

LUCAS VIEIRA LOPES Prefeito de Iguatama/MG

Publicado por: Dário Alves Gonzaga Código Identificador: 114A12C0

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA PROCESSO LICITATÓRIO 53/2024 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 085/2024

O MUNICÍPIO DE IGUATAMA-MG , inscrito no CPNJ n° 18.306.688/0001-06, com sede na Rua 05, n° 857, Bairro Pio XII, Iguatama/MG, CEP 38910-000, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Lucas Vieira Lopes , torna público o processo de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da Ata de Registo de Preços n. 085/2024, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 012/2024, gerenciada pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, conforme especificações contidas na no art. 86, § 2º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 085/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO N. 053/2024 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUSIVE ADAPTADOS, ZERO KM, PRIMEIRO EMPLACAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CODANORTE, NOS MOLDES DA LEI 14.133/2021.

CONTRATADA: MABELE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.457.127/0001- 19, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1883, Centro, Lauro de Freitas, BA, conforme representação constante dos documentos do processo.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 86, § 2º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/2021, ipsis literis:

Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. (...)

§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

A adesão justifica-se pela necessidade de ampliação e fortalecimento da frota municipal de saúde, bem como pela comprovada vantajosidade econômica do valor registrado, conforme demonstrado nas pesquisas de preços anexadas. A solução também proporciona maior celeridade à contratação, em comparação com a realização de novo procedimento licitatório.

A contratação mostra-se necessária para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde relacionadas ao transporte sanitário de pacientes para consultas, exames, tratamentos, transferências e demais atendimentos de saúde. A aquisição do veículo contribuirá para a melhoria das condições de segurança, conforto e eficiência no transporte dos usuários da rede municipal de saúde, bem como para o fortalecimento da capacidade operacional da frota municipal. Considerando a existência de Ata de Registro de Preços vigente, com objeto compatível com a necessidade identificada, bem como a autorização do órgão gerenciador e o aceite da empresa detentora do item, a adesão apresenta-se como alternativa adequada, célere e economicamente vantajosa para o atendimento da demanda.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Em relação ao preço praticado pela empresa responsável pelo fornecimento/prestação, através da Ata de Registro de Preços n. 085/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 053/2024 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE , foi realizada uma pesquisa de preços para garantir a compatibilidade do contrato com os valores praticados no mercado.

ITENS E QUANTIDADES: Constituem o presente termo o item 3 da ata de registo de preços nº 085/2024, conforme segue:

DESCRIÇÃO:AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO – FURGÃO Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ ambulância simples remoção, com cap. vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. compr. total mín. 4.740 mm; Potência mínima de 135cv, comp. mín. do salão de atendo 2.500 mm; ano de fabricação não inferior a 2024; al. int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo contran; a estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. o painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12v (dc). as tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. a ilum. do comp. De atend. deve ser de 2 tipos: natural e artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas injetada em plástico em modelo led. a iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da amb na cor vermelha, com freq. mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 w rms @13,8 vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 db @13,8 vcc; sist. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula préregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ o2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão abnt. conexões in/out normatizadas pela abnt. a climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. o compart. Do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do

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