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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 175

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;

Muriaé – MG, 31 de agosto de 2025.

b) Carteira de Identidade;

CAIO RIBEIRO OLIVEIRA

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos Humanos

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 63517698

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Convoca os candidatos para a realização de atos necessários para a contratação temporária para o exercício de funções junto à Rede Municipal de Ensino.

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:

1. DA CLASSIFICAÇÃO:

I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).

II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade:

a) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

b) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

c) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

d) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.

2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO

2.1. Os candidatos deverão comparecer no horário, data e local estipulados na relação constante do Anexo I deste Edital , para realizar a escolha de vagas e a apresentação da seguinte documentação:

a) Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino);

e) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL EMITIDA PELO SITE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidao-de-quitacaoeleitoral

f) Certidão de Contagem de Tempo, emitida em modelo próprio e com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2024, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola Pública Municipal e/ou Estadual;

g) CTPS e Declaração emitida pela Instituição de Ensino com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2025, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé.;

2.2. Os candidatos que tiverem a documentação aprovada pela Comissão de Avaliação realizarão, em ato contínuo, a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente, conforme relação de vagas disponíveis constantes do Anexo I deste Edital e observada a ordem de classificação.

2.3. O candidato que se considerar preterido poderá interpor recurso de imediato, devendo a resposta ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas.

2.4. Após a escolha das vagas, o candidato deverá comparecer no Departamento Pessoal, na Av. Maestro Sansão, 236, 3º andar, Centro, Muriaé/MG com as cópias dos seguintes documentos:

a) Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento; (caso houver alteração no nome devido ao casamento ou divórcio, o mesmo deverá estar atualizado junto a Receita Federal- CPF E CI;

g) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

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