DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
- TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES, brasileira, ocupante do cargo de Professora II-B, portadora do CPF nº 048.xxx.xxx-27, residente na Rua B, bairro Cohab – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.
2 – DOS CONSIDERANDOS:
2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar comoProfessor II-B, em substituição a servidora efetiva Roseane de Fátima Vilela Bortone, que se encontra de férias prêmio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.815/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, RENATA ALVARENGA DOMINGOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.815/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
– DAS PARTES:
2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010
2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.03.12.361.1201.2051.3.1.90.04 ficha 252.
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES, comoProfessor II-B, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, e do outro lado;
– RENATA ALVARENGA DOMINGOS, brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, portadora do CPF n.º 102.xxx.xxx-00, residente na Zona Rural do Custodinho – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.
2 – DOS CONSIDERANDOS:
4 – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 5.130,92 (cinco mil cento e trinta reais e noventa e dois centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
2.1 – Necessidade inadiável de contratação para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Auxiliar de Serviços Educacionais, em substituição a servidora efetiva Maria Deli de Paula Oliveira, que se encontra em função readaptada.
2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparada na Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010.
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item ―3‖; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 217
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de RENATA ALVARENGA DOMINGOS, como Auxiliar de Serviços Educacionais, atuando junto à Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 05 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/2023 ou prorrogação havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar n.º 031/10 de 19.03.2010
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4 – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 1.699,37 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item ―3‖;
6.2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
Perdões, 05 de agosto de 2026
GUILHERME PEREIRA FREITAS
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 – Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
Prefeito Municipal
8 – DO PRAZO
TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES
Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 9FCD0953
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 13 de agosto de 2026 e encerrando-se em 18 de dezembro de 2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação, havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
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