DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: F964790C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PERDÕES - DISPENSA DECHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO Nº 037/2026.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE FOMENTO Nº 037/2026
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PERDÕES, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
Diante do exposto, determino a publicação do presente ato de Dispensa de Chamamento Público, para fins de publicidade e transparência, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
A presente justificativa deverá integrar o processo administrativo da parceria, juntamente com o Plano de Trabalho, os documentos de regularidade da Organização da Sociedade Civil, os pareceres técnico e jurídico e os demais documentos exigidos pela legislação.
Perdões/MG, 01 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 0738B086
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ABERTURA DE CONTRATAÇÃO DIRETA / PROCESSO Nº 148/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
OBJETO
O presente ato tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Perdões/MG e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PERDÕES, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.479.421/0001-42, para aquisição e instalação de grupo gerador de energia elétrica, incluindo equipamentos, acessórios, materiais, serviços de instalação, adequações elétricas e estruturais e demais elementos necessários ao seu pleno funcionamento, conforme Plano de Trabalho aprovado.
ENTIDADE BENEFICIÁRIA
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PERDÕES, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.479.421/000142, com sede na Praça Otávio Alvarenga, nº 48, Bairro Cruzeiro, Perdões/MG, CEP 37.260-000, neste ato representada por seu Provedor, ADERLEI JOSÉ FREIRE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente parceria será celebrada mediante inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição. A Santa Casa de Misericórdia de Perdões é a única instituição hospitalar existente no Município apta a executar o objeto da parceria, que consiste na aquisição e instalação de grupo gerador de energia elétrica em sua própria estrutura hospitalar.
Dessa forma, considerando a especificidade do objeto, a inexistência de outra Organização da Sociedade Civil apta a executá-lo e o interesse público envolvido, mostra-se cabível a inexigibilidade de chamamento público, observados os demais requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014.
JUSTIFICATIVA
A presente parceria tem por finalidade fortalecer a estrutura da Santa Casa de Misericórdia de Perdões, entidade filantrópica sem fins lucrativos responsável pela prestação de serviços hospitalares essenciais à população do Município.
O objeto consiste na aquisição e instalação de grupo gerador de energia elétrica, equipamento indispensável para garantir a continuidade e a segurança dos serviços hospitalares em eventuais interrupções no fornecimento de energia.
A Santa Casa de Misericórdia de Perdões é a única instituição hospitalar existente no Município, sendo o equipamento destinado especificamente à sua estrutura física e operacional, o que caracteriza a inviabilidade de competição para execução do objeto. Considerando a especificidade do objeto, a inexistência de outra Organização da Sociedade Civil apta a executá-lo, o relevante interesse público e a aplicação de recursos próprios do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), justifica-se a celebração do Termo de Fomento nº 037/2026 mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
O Município de Perdões/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento, a abertura de Contratação Direta, por Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços de Instrutor(a) de Capoeira , visando ao planejamento, organização e condução de aulas e treinamentos de capoeira, contemplando aspectos técnicos, físicos, culturais, musicais e socioeducativos da modalidade.
O profissional irá, entre outras atribuições, elaborar e executar planos de aula compatíveis com a faixa etária e nível de desenvolvimento dos participantes; conduzir atividades práticas de forma segura, progressiva e inclusiva; trabalhar elementos culturais da capoeira, incluindo música, ritmo, instrumentos tradicionais e história; promover o desenvolvimento da coordenação motora, consciência corporal, agilidade, equilíbrio e ritmo; observadas as diretrizes da Administração e os princípios pedagógicos, esportivos e culturais aplicáveis à modalidade.
Quantidade: 624 (seiscentas e vinte e quatro) horas/aula.
A contratação será processada nos termos da legislação vigente, observadas as condições e exigências estabelecidas nos documentos que integram o processo de contratação direta.
Perdões/MG, 28 de Agosto de 2026.
ADRIANA BERTONI
Diretora do Departamento de Licitações Prefeitura Municipal de Perdões/MG
Publicado por: Adriana Bertoni Código Identificador: C2B2AAE7
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.801/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.801/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
– DAS PARTES:
– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal e do outro lado;
DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 194