DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Art. 3º. A comissão de avaliação e vistoria, nominados no art. 1º, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o respectivo laudo de avaliação e outro laudo de vistoria firmado por todos os membros.
§ 1º. Divergindo algum membro da comissão do valor ou da vistoria do imóvel, deixará de assinar o laudo e fará, no próprio laudo, despacho justificativo.
§2º. Apresentando-se alguma dificuldade na avaliação e no laudo o prazo do ―caput‖ deste artigo poderá ser ampliado a critério do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 2B41D344
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.600 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.
DECRETO Nº 5.600 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;
CONSIDERANDO a existência de imóveis necessitando de avaliação atualizada para fins de ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de correta avaliação destes bens, principalmente atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal e os ditames do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Federal;
DECRETA:
Art. 1º: Ficam nomeados os servidores e auxiliares abaixo relacionados com a finalidade de efetuar a vistoria e avaliação com respectivo laudo fotográfico do(s) imóvel(s) descrito(s) no art. 2º deste Decreto:
I – Fernanda Vilela Martins Pinto, Brasileira, Casada, Servidora Municipal Departamento de Engenharia; II – Keyth Carvalho Alves Cardoso, Brasileira, Casada, Servidora Pública Municipal; III – Samir Rodrigues Mendonça, brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis credenciado CRECI
Art. 2º. O(s) imóvel(s) e benfeitoria(s) a serem avaliados são o(s) seguinte(s): 01 avaliações conforme IMÓVEL 100% de um lote, com área de 108,00 m², e sua construção, situado na Av. Regis Bitencourt, 45, Bairro Centro em Perdões MG, inscrição municipal 01.03.002.0086.001 Mat. 6418 CRI Perdoes.
Art. 3º. A comissão de avaliação e vistoria, nominados no art. 1º, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o respectivo laudo de avaliação e outro laudo de vistoria firmado por todos os membros.
§ 1º. Divergindo algum membro da comissão do valor ou da vistoria do imóvel, deixará de assinar o laudo e fará, no próprio laudo, despacho justificativo.
§2º. Apresentando-se alguma dificuldade na avaliação e no laudo o prazo do ―caput‖ deste artigo poderá ser ampliado a critério do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: A80806B3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.601 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.
DECRETO Nº 5.601 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;
CONSIDERANDO a existência de imóveis necessitando de avaliação atualizada para fins de ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de correta avaliação destes bens, principalmente atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal e os ditames do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Federal;
DECRETA:
Art. 1º: Ficam nomeados os servidores e auxiliares abaixo relacionados com a finalidade de efetuar a vistoria e avaliação com respectivo laudo fotográfico do(s) imóvel(s) descrito(s) no art. 2º deste Decreto:
I – Lidiane Aparecida Borges, Brasileira, Casada, Servidora Municipal Departamento de Engenharia;
II – Eugenio Antonio Furtado de Faria, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal;
III – Neanderson Garcia Vilela, brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis credenciado CRECI
Art. 2º. O(s) imóvel(s) e benfeitoria(s) a serem avaliados são o(s) seguinte(s): 01 avaliações conforme IMÓVEL
100% de um lote, com área de 750,90 m² e 183,50 m² de área construída, situado na Rua Beltrão Pereira, 74, Bairro Centro em Perdões MG, inscrição municipal 01.02.016.0089.002 Mat. 9.654 CRI Perdoes.
Art. 3º. A comissão de avaliação e vistoria, nominados no art. 1º, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o respectivo laudo de avaliação e outro laudo de vistoria firmado por todos os membros.
§ 1º. Divergindo algum membro da comissão do valor ou da vistoria do imóvel, deixará de assinar o laudo e fará, no próprio laudo, despacho justificativo.
§2º. Apresentando-se alguma dificuldade na avaliação e no laudo o prazo do ―caput‖ deste artigo poderá ser ampliado a critério do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.
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