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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 193

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

Art. 3º. A comissão de avaliação e vistoria, nominados no art. 1º, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o respectivo laudo de avaliação e outro laudo de vistoria firmado por todos os membros.

§ 1º. Divergindo algum membro da comissão do valor ou da vistoria do imóvel, deixará de assinar o laudo e fará, no próprio laudo, despacho justificativo.

§2º. Apresentando-se alguma dificuldade na avaliação e no laudo o prazo do ―caput‖ deste artigo poderá ser ampliado a critério do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 2B41D344

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.600 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.

DECRETO Nº 5.600 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;

CONSIDERANDO a existência de imóveis necessitando de avaliação atualizada para fins de ITBI;

CONSIDERANDO a necessidade de correta avaliação destes bens, principalmente atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal e os ditames do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Federal;

DECRETA:

Art. 1º: Ficam nomeados os servidores e auxiliares abaixo relacionados com a finalidade de efetuar a vistoria e avaliação com respectivo laudo fotográfico do(s) imóvel(s) descrito(s) no art. 2º deste Decreto:

I – Fernanda Vilela Martins Pinto, Brasileira, Casada, Servidora Municipal Departamento de Engenharia; II – Keyth Carvalho Alves Cardoso, Brasileira, Casada, Servidora Pública Municipal; III – Samir Rodrigues Mendonça, brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis credenciado CRECI

Art. 2º. O(s) imóvel(s) e benfeitoria(s) a serem avaliados são o(s) seguinte(s): 01 avaliações conforme IMÓVEL 100% de um lote, com área de 108,00 m², e sua construção, situado na Av. Regis Bitencourt, 45, Bairro Centro em Perdões MG, inscrição municipal 01.03.002.0086.001 Mat. 6418 CRI Perdoes.

Art. 3º. A comissão de avaliação e vistoria, nominados no art. 1º, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o respectivo laudo de avaliação e outro laudo de vistoria firmado por todos os membros.

§ 1º. Divergindo algum membro da comissão do valor ou da vistoria do imóvel, deixará de assinar o laudo e fará, no próprio laudo, despacho justificativo.

§2º. Apresentando-se alguma dificuldade na avaliação e no laudo o prazo do ―caput‖ deste artigo poderá ser ampliado a critério do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: A80806B3

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.601 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.

DECRETO Nº 5.601 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;

CONSIDERANDO a existência de imóveis necessitando de avaliação atualizada para fins de ITBI;

CONSIDERANDO a necessidade de correta avaliação destes bens, principalmente atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal e os ditames do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Federal;

DECRETA:

Art. 1º: Ficam nomeados os servidores e auxiliares abaixo relacionados com a finalidade de efetuar a vistoria e avaliação com respectivo laudo fotográfico do(s) imóvel(s) descrito(s) no art. 2º deste Decreto:

I – Lidiane Aparecida Borges, Brasileira, Casada, Servidora Municipal Departamento de Engenharia;

II – Eugenio Antonio Furtado de Faria, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal;

III – Neanderson Garcia Vilela, brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis credenciado CRECI

Art. 2º. O(s) imóvel(s) e benfeitoria(s) a serem avaliados são o(s) seguinte(s): 01 avaliações conforme IMÓVEL

100% de um lote, com área de 750,90 m² e 183,50 m² de área construída, situado na Rua Beltrão Pereira, 74, Bairro Centro em Perdões MG, inscrição municipal 01.02.016.0089.002 Mat. 9.654 CRI Perdoes.

Art. 3º. A comissão de avaliação e vistoria, nominados no art. 1º, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o respectivo laudo de avaliação e outro laudo de vistoria firmado por todos os membros.

§ 1º. Divergindo algum membro da comissão do valor ou da vistoria do imóvel, deixará de assinar o laudo e fará, no próprio laudo, despacho justificativo.

§2º. Apresentando-se alguma dificuldade na avaliação e no laudo o prazo do ―caput‖ deste artigo poderá ser ampliado a critério do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 31 de agosto de 2026.

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